Nenhuma disciplina com menos de dois tempos.
Para: Deputados da Comissão de Educação, Liderança do governo na Alerj, o deputado Edson Albertassi, Secretaria Estadual de Educação.
Atualmente na Rede Estadual do Rio de Janeiro, o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei número 9394/96 no que se refere ao ensino de língua estrangeira apresenta distorções, por que existem variações entre os próprios colégios da rede. No segundo seguimento do E. Fundamental e E. Médio são inseridas duas línguas estrangeiras modernas, uma obrigatória e outra optativa. Ao fazer a matrícula do aluno, o responsável opta por um língua estrangeira moderna. Geralmente a disciplina optativa não entra no quadro de horários da unidade escolar. O docente tem de ficar esperando montar o horário de todos os outros docentes para que seu horário seja montado. Disciplinas optativas só têm um tempo de aula semanalmente, porém entendemos que 50 minutos de aula não dá ao docente condições necessárias para transmitir ao discente todo o conteúdo que a disciplina compreende e isso é prejudicial para o aluno. Porque até que o professor faça a chamada, geralmente as turmas são bem grandes, recolha trabalhos, distribua provas e trabalhos corrigidos e outras coisas pertinentes ao trabalho de sala de aula, acabaram-se os 50 minutos ou a maior parte deles. O docente de língua estrangeira quando presta concurso geralmente a carga horária são de 16 horas,com 12 horas em sala de aula ou seja 12 tempos de aula. A língua estrangeira optativa pode ser Inglês, Espanhol ou outra língua estrangeira moderna. Achamos muito pouco tempo, e desumano para o (a) professor(a) porque se o docente tiver duas matrículas serão 24 turmas, 24 tempos de aulas. Imagine isso multiplicado pelo número de alunos em cada turma em época de avaliação? Após a leitura do texto acima e os motivos nele mencionados propomos que o aluno ao optar pela língua estrangeira tenha dois tempos de aula semanalmente.
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