Petição em Defesa da Eleição Digital
Para: Presidente da Associação FONAI-MEC
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Os abaixo-assinados, brasileiros, regularmente inscritos no quadro social da Associação Nacional dos Servidores Integrantes das Auditorias Internas do Ministério da Educação (CNPJ nº 12.465.165/0001-18) e no exercício dos seus direitos legais, vem com lisura e respeito a presença de Vossa Senhoria nos seguintes termos:
Primeiramente, em relação a eleição, o Estatuto da Associação FONAI-MEC vigente (http://fonai-mec.com.br/2013/internas/pdf.php?w=estatuto/Estatuto-Joao-Pessoa.pdf), em seus artigos 22 e 23, dispõem que a Diretoria Executiva, composta pela Presidência, Diretorias e Representações das Instituições, será formada por chapa eleita pela Plenária para um mandato de 2 (dois) anos permitida a reeleição.
No que se refere à Plenária, o artigo 18, caput e §1º ao 4º, do Estatuto reza que:
"Art. 18. A Plenária é o órgão soberano da Associação, a qual compete fixar as diretrizes gerais para a persecução das suas finalidades, aprovar as contas anuais da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, decidir sobre a transformação ou extinção da Associação e reforma do Estatuto, além de deliberar sobre assuntos de interesse da Associação.
§1º. Comporão a Plenária, com direito a voto, todos os associados regularmente inscritos no quadro social e no exercício de seus direitos legais.
§2º. A Plenária pode ser convocada, extraordinariamente, pelo Presidente ou por um quinto dos sócios efetivos, no prazo mínimo de setenta e duas horas, sendo o edital de convocação encaminhado aos sócios pelos meios disponíveis.
§3º. A Plenária se instalará, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos associados ou, na falta dessa, em segunda chamada, com qualquer número.
§4º. A Plenária delibera, salvo previsão expressa em contrário neste Estatuto, pela maioria dos seus membros."
Além disso, o artigo 16 reza que o Estatuto poderá sofrer alterações através da Plenária, que decidirá observada a maioria simples.
Dessa forma, apura-se que o Estatuto não regula de forma explícita e pormenorizada sobre a realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação FONAI-MEC, apenas será eleita pela Plenária, que a princípio, entende-se ser instalada presencialmente.
É de conhecimento dos associados que todas as eleições realizadas até então foram apenas presencialmente em Plenária.
Assim sendo, considerando que neste exercício de 2016 de inúmeras restrições orçamentárias nem todos os associados eventualmente poderão estar presentes na Plenária a ser instalada para a eleição da próxima Diretoria Executiva, entendemos que caso a votação seja realizada presencialmente, os associados que não puderem comparecer sofrerão cerceamento ao seu direito de voto e haverá contrariedade ao inciso IV, do artigo 7º, do Estatuto, que assegura a todos os associados regulares e no exercício de seus direitos legais o direito ao voto.
Diante da iminência de tal fato, é prudente que se busque a modernização do processo eleitoral para visando garantir o respeito ao direito de voto a todos os associados de forma a promover a democracia.
Portanto, vimos solicitar a Vossa Senhoria que implante na próxima Plenária (a ser instalada no 45º Fonaitec – 2016) a eleição digital com votação online para todos os associados, mediante critérios de segurança próprios.
Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos o presente documento, que constitui de assinaturas colhidas digitalmente de associados regulares da Associação FONAI-MEC e no exercício de seus direitos legais, por petição pública através do Portal “http://www.peticaopublica.com.br”.
Brasília-DF, 6 de julho de 2016.
Associados Regulares da Associação FONAI-MEC
REFERÊNCIA
ASSOCIAÇÃO FONAI-MEC. Estatuto da Associação FONAI-MEC atualizado na cidade de João Pessoa-PB em 25/11/2014. Disponível em: http://fonai-mec.com.br/2013/internas/pdf.php?w=estatuto/Estatuto-Joao-Pessoa.pdf. Acesso em 06 jul. 2016.