PROGRAMA JUSTIÇA EFICAZ
Para: QUEM NÃO ESTEJA COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .
VOCÊ PODE PARTICIPAR! A IDEIA É CONFERIR MAIS EFICIÊNCIA AO SISTEMA DE JUSTIÇA.
1) Em eleição para o quinto constitucional - O mais votado pela Advocacia seja o escolhido pelo Tribunal de Justiça e indicado pelo Governador de Estado para o cargo de Desembargador; uma prática hoje no MPF.
2) Acesso ao Judiciário - Revisão dos valores das custas e emolumentos, mediante estudos de matemática financeira a partir dos dados existentes (custos da demanda e recursos).
3) Eleição dos dirigentes do Tribunal – Defendo que a escolha seja realizada por meio de eleição direta pelos magistrados, ampliando as discussões com a Advocacia e o Ministério Público participando do processo eleitoral.
4) Autonomia administrativa e financeira - Melhor diálogo com os Poderes do Estado - Executivo e Legislativo - que o duodécimo seja o mínimo necessário para atender a demanda essencial às políticas da justiça.
5) Voto nas Sessões de Julgamento - Disponibilização do voto de forma antecipada para conhecimento dos demais Desembargadores e aos Advogados, agilizando-se o julgamento e garantindo o debate apenas dos pontos de vistas que os Advogados, Ministério Público e Desembargadores possam lançar.
6) Pauta Zero - Implementar o programa “pauta zero” no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição.
7) Seleção para cargos e funções - Realizar processo seletivo simplificado para escolha dos cargos e funções que compõem o Gabinete do Desembargador.
8) Valorização do servidor - como valorização dos servidores e do ambiente de trabalho.
9) Programa de qualidade – Atendimento, prestações de serviço ao jurisdicionado, apoiando, colaborando, com as boas práticas e o pioneirismo do Tribunal de Justiça: informatização; Justiça na Praça; Justiça itinerante; etc.
10) Gabinete acessível – Criar um incentivo, “programa de gabinete acessível” no judiciário, acabando com a barreira que há.
11) Valorização da advocacia - Condição essencial para fortalecer o sistema de Justiça, com respeito às prerrogativas e combate ao aviltamento de honorários;
12) Previsibilidade de julgamento - Pedra angular da segurança jurídica, não há nada mais frustrante que a ausência de uma previsão média para o julgamento dos feitos, sob a pena de redistribuição.