Pelo Imediato cumprimento da Lei do Piso (Lei 11.738/2008)
Para: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Nós, abaixo assinados, profissionais de educação da rede pública estadual, vimos mui respeitosamente, relatar fatos que ensejam pronta atuação do Ministério Público:
O governo do Estado tem se recusado obstinadamente a cumprir a Lei 11.738, de 2008, conhecida como lei do piso, que estabelece que 1/3 da jornada dos professores seja cumprida sem interação com o educando, além de assegurar piso salarial profissional e plano de carreira.
Considerando que o STF julgou improcedente a ADI 4.167 que impugnava, entre outros dispositivos da Lei no 11.738, de 2008, em especial o § 4º do art. 2º;
Considerando que o parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CBE nº 18/2012, homologado pelo MEC propugna pelo imediato cumprimento da Lei do Piso;
Considerando que em todas as greves esse tema tem sido incluído na pauta pedagógica, sem, contudo, obter sucesso;
Considerando que o descumprimento da lei gera enorme passivo trabalhista em desfavor do governo já que, permanecendo a atual situação, o professor 16 horas, na verdade trabalha 18 horas sem receber por elas, mas essas perdas, em algum momento, serão cobradas judicialmente;
Considerando ainda, que o atual secretário estadual de educação Wagner Victer alegou que o cumprimento da lei onera a folha salarial. Diante da falácia de tal argumento, facilmente desmontado, já que a referida lei nunca foi aplicada para os professores 16 horas, mesmo quando esse suposto impacto seria facilmente absorvido do ponto de vista econômico, mas para os professores 30 horas, mesmo para os que estão sendo atualmente contratados, o governo já cumpre esta lei, quebrando os princípios da isonomia e antiguidade.
Tendo em vista que questões financeiras não são argumentos legítimos para justificar o descumprimento da lei, já que vivemos num Estado de Direito.
Diante do exposto, solicitamos deste órgão:
Propor ação civil pública com a obrigação de fazer para que o Governo do Estado do Rio de Janeiro cumpra imediatamente a Lei 11.738, de 2008, além de reparar todos os prejuízos causados pela não aplicação da lei, visando restabelecer a justiça, o respeito nas relações trabalhistas e a valorização do profissional de educação.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2016.