EXAME XIX DA ORDEM (OAB) - DA NECESSIDADE DE UMA CORREÇÃO EFETIVA DOS RECURSOS INTERPOSTOS.
Para: CFOAB
EXAME DE ORDEM XIX
DA NECESSIDADE DE UMA CORREÇÃO EFETIVA DOS RECURSOS INTERPOSTOS
Ao Ilustríssimo Senhor Doutor Presidente da OAB Cláudio Pacheco Prates Lamachia, Doutos Membros da Comissão Nacional do Exame da Ordem.
Nós, abaixo-assinados, candidatos do Exame de Ordem XIX, realizado no dia 29 de maio de 2016, às 13h (horário de Brasília), vimos, através desta, requerer que esta honorável instituição interceda, à nosso favor, na busca de uma correção justa, coerente com o gabarito divulgado. Embora tenhamos usado tempestivamente o direto recursal previsto no edital, não conseguimos obter as mudanças necessárias nas notas atribuídas, mesmo demonstrando cabalmente que as respostas estavam equivalentes, e por vezes, iguais, ao espelho fornecido pela banca organizadora, FGV, pelos fatos a seguir expostos:
Ocorre que, no dia 21/06/16, foi divulgado o resultado preliminar da Prova Prático-profissional e com ele restou evidente, pelas correções individualizadas, diversos supostos equívocos na correção pela banca examinadora FGV, o que levou milhares de candidatos no Brasil, injustamente, à reprovação. Como consequência, muitos recursos foram interpostos relatando e demonstrando que as respostas estavam de acordo com o espelho de correção apresentado pela banca examinadora, mas que a pontuação devida não havia sido atribuída como esperado. O que era apenas suposição de um equívoco na correção restava por comprovado que houvera de fato erro, principalmente quando a banca organizadora, surpreendentemente, não reconheceu tal ocorrido, em 05 de Julho, quando da divulgação do resultado dos recursos e da lista final de aprovados, e mais, quando negou procedência à maioria dos recursos interpostos, agravando a situação e o desespero daqueles examinandos que tiveram a correção desconforme.
Ato contínuo ao resultado final, centenas de examinandos, quiçá milhares, ainda estão tentando buscar por uma solução, ou uma resposta plausível, junto à Ouvidoria da OAB, na qual estão sendo relatados todos estes acontecimentos e os prejuízos causados, requerendo assim, apenas e exclusivamente o direito a uma correção justa. É cediço que há uma espera longa para que se receba uma resposta da Ouvidoria, o que vem forçando aos candidatos, mesmo cientes de que a sua aprovação foi usurpada por uma correção desarrazoadamente literal, em detrimento do conhecimento e do argumento jurídico, a ter que realizar um novo exame. Tudo isso tem causado transtornos materiais e psíquicos de forma ampla e desmedida.
Com uma simples análise nos números deste exame, percebe-se claramente que algo de errado aconteceu. Até porque, os problemas relatados e que podem ser cabalmente provados, ocorreram em praticamente todas as disciplinas, demonstrando assim, que o cerne da questão não está na aplicação do exame, mas sim, em sua efetiva correção. Inclusive, chama atenção um erro material ocorrido no enunciado de um quesito da prova de Direito do Trabalho, e que gerou indubitavelmente prejuízos na análise da questão, prejudicando de forma direta vários examinandos, induzindo-os a uma resposta errada. E a banca, ignorando os pedidos legítimos de anulação, de forma temerária, não apenas validou a questão como exigiu do aluno que escrevesse, de forma literal, o que expôs no espelho. Ora, se o exame é para selecionar candidatos aptos a iniciar a sua profissão, deve-se cobrar um raciocínio e entendimento jurídico, e não simplesmente padrões de respostas, sob pena de não conseguir aferir, efetivamente, a qualificação dos candidatos.
Com isso, torna-se inconteste que a OAB, através de seu Conselho Federal, deve se posicionar de forma ativa, como cabe a esta honrada instituição, e como sempre o fez, para investigar e corrigir as evidentes falhas, que, aliás, têm o triste condão de desconstituir a validade do sistema. E assim, poderá evitar que inúmeros candidatos prejudicados tenham que buscar judicialmente o reconhecimento do seu direito líquido e certo. Importante ainda mencionar, da preocupação em que se deve ter de que erros como estes não voltem a ocorrer, e que o Exame de Ordem tenha a sua imagem preservada pelo seu importante papel social que representa. Afinal, a lisura do exame, buscando avaliar de forma reta e consistente os pretensos futuros advogados, fortalece a razão precípua de sua existência.