SENADORES, VOTEM A FAVOR DO ATO MÉDICO!
Para: SENADORES, MÉDICOS, SOCIEDADE CIVIL
Para: Senado Federal
Caros Senhores Senadores, Na data de 10 de julho de 2013 a Presidente da República proferiu vetos aos Projeto de Lei 268/2002, com a justificativa que tais vetos impediriam que programas do Ministério da Saúde tivessem andamento, pois nem sempre a presença do Médico era possível. Porém em nenhum momento os tópicos vetados ameaçavam a autonomia dos demais profissionais da saúde perante os profissionais Médicos, visto que os Médicos não tem a pretensão de trabalhar em outras áreas da saúde, que não a de competência deles e sim resguardar os seus direitos na sua área de atuação.
Depois desta data, enquanto o Código de Ética Médica manteve-se inalterado e os Médicos continuaram a exercer as mesmas atividades, e apesar de as outras áreas da saúde terem sido beneficiadas, ou seja, não corriam mais o risco e as ameaças que tanto clamavam, o que se viu senhores, foi uma maciça mudança nos Códigos de Ética dos Conselhos das áreas da saúde como a Biomedicina, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e assim progressivamente, iniciando atividades antes exclusivas de médicos, focadas totalmente no mercado privado, principalmente nas áreas de estética, nutrição, esporte, metabolismo, antiaging, com práticas muitas vezes não reconhecidas pela Medicina, por falta de evidência científica e segurança na utilização de drogas para os pacientes. O que se questiona e clama é a invasão ocorrida na Medicina, longe dos objetivos proferidos pela então presidenta na Saúde Pública. Não é uma simples questão de reserva de mercado, o termo invasão é usado por se tratar de condutas há anos desenvolvidas e executadas por Médicos, que só querem ter as atividades preservadas, por serem os melhores capacitados para tal trabalho, por questão de formação. O médico faz 6 anos de Medicina, atravessa por todas as áreas da saúde, atende pacientes desde o início da faculdade, e depois presta exame de residência, para a especialização que ocorre entre 2 há 5 anos, ao final prestam prova de título de especialista para ostentar o título. Muito diferente do que tem ocorrido, cursos de final de semana, pós graduação de 1 dia, profissionais que não tiveram na sua grade curricular o atendimento de pacientes e de suas respectivas complicações. Não houve melhoria do sistema de saúde, nem aumento de programas sociais advindos destes grupos, não existem pós graduações nas áreas de atenção primária, o que se vê é constante mercantilização e a comercialização da saúde, a entrada de pessoas principalmente no mercado estético e particular, a exposição de pacientes, e de procedimentos de maneira desrespeitosa. O resultado já começa a aparecer nos consultórios médicos e hospitais, decorrentes da má formação e da falta de experiência clínica, quando complicam as vítimas, tem procurado os Médicos para resolverem os seus problemas. Os médicos se veem na situação de tratarem procedimentos e condutas que não são padronizados dentro da própria Medicina brasileira. A questão não é reserva de mercado, soberba ou arrogância, a questão é de Saúde Pública.
O Projeto de Lei do Senado nº: 350/2014 de autoria da Senadora Lúcia Vânia, visa a alterar a Lei 12.842 de 10 de julho de 2013, inserindo nesta os artigos vetados no ano de 2013 e elaborá-los de forma que os outros profissionais não se sintam ameaçados em suas áreas de atuação e que o trabalho entre as equipes multidisciplinares volte a ser pacífico para o bem da população brasileira.
Desejamos, novamente, inserir e aperfeiçoar pontos polêmicos na Lei que regulamenta o exercício da Medicina artigos que:
1) Mostrem que trabalhar de forma hierarquizada em nada fere ou subjuga as demais profissões;
2) A autonomia dos profissionais de saúde, deve ser mantida em áreas e atuação que não caracterizem invasão do exercício da Medicina.
2) Transformam em condutas criminais o exercício de apenas alguns atos compartilhados pelos profissionais da saúde e que há anos vêm sendo prestados de forma equivocada e que colocam a saúde da população em perigo;
3) Em nenhum momento subtraem dos profissionais da saúde obrigações mínimas (habilidades e competências) que inerentes a estes, no que se relaciona ao trato com os pacientes.
A saúde multidisciplinar do Brasil, que inclui a participação de Médicos, conta com vossa colaboração, no sentido de serem a favor deste novo PL e darem a oportunidade de ser rediscutida e aperfeiçoada.
SIM AO ATO MÉDICO, ABAIXO O PL 350/2014 !
São Paulo, 14 de JULHO de 2016
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