REVOGAÇÃO DA NORMA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE TRANSITO POR MULTAS
Para: TODOS OS CIDADÃOS E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS
Nós, cidadãos de Teixeira de Freitas e proprietários de veiculos atraves do presente abaixo assinados, REQUEREMOS AOS MEMBROS DA CÃMARA DE VEREADORES DE TEIXEIRA DE FREITAS, A REVOGAÇÃO DE PARTE DOS ARTIGOS 1o. e artigo 7o. DA LEI MUNICIPAL NO. 18/2015 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS MUNICIPAIS DE OBRAS E POSTURAS, SANITÁRIOS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E AGENTES DE TRANSITO, para que seja retirado do texto da lei a concessão de GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE TRANSITO. A referida norma no que concerne a concessão de gratificação de produtividade em autos de infração (multas) aos agentes de transito, constitui em INCONSTITUCIONALIDADE E IMORALIDADE, violando também os termos do artigo 320 do CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO que determina que determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Em face dos abusos que estão sendo praticados pelos agentes de transito em Teixeira de Freitas, da enorme quantidade de multas infundadas e absurdas, corroborado ainda pela total falta de sinalização de transito na cidade de Teixeira de Freitas, que não tem as minimas condições de uma transito humnizado e fiel as normas que regulamentam a especie, NÓS CIDADÃOS E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS REQUEREMOS QUE SEJA IMEDIATAMENTE PROVIDENCIADO PROJETO DE LEI NESTA CÃMARA DE VEREADORES DE TEIXEIRA DE FREITAS PARA REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 18/2015 QUE CONCEDE A GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE TRANSITO DE TEIXEIRA DE FREITAS.