IGUALDADE DE DIREITOS PARA OS COMPANHEIROS DE UNIÃO ESTÁVEL
Para: Exmos Ministros do Supremo Tribunal Federal
Como cidadãos brasileiros assegurados constitucionalmente pelo artigo 5º, XXXIV "a", os companheiros de união estável pedem igualdade de direitos e solução para o RE 878694, o qual discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária. Como companheiros viúvos consideramos insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais e achamos justo termos a aplicação dos mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.
Os companheiros de união estável estão protegidos pelo Artigo 226, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil e, portanto o artigo 1.790 do Código Civil é claramente inconstitucional, visto que trata o viúvo de união estável de forma desigual.
"Ser diferente não significa ter direitos desiguais."(Jurista Paulo Lôbo - Diretor Nacional IBDFAM).