O Fim 0,99 ( Noventa e nove Centavos)
Para: População
Venho por meio deste convocar a população para pleitearmos juntos, Com Base no CDC Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
o fim da pratica do 0,99 ( Noventa e nove Centavos) a onde os estabelecimentos comerciais usando se de propaganda enganosa subtraem para sim um centavo do nosso troco.
Segue Lei: Segue Lei Segue Lei: Art. 37. CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.