Irregularidades na quarta fase do Concurso da PMMG - Interior, edital DRH/CRS nº10/2015, de 10 de julho de 2015.
Para: Ministério Público do estado de Minas Gerais - MPMG
Senhores membros do Ministério Público - MPMG,
Viemos por meio deste solicitar intervenção dos senhores no concurso da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, PMMG -Interior, edital DHR/CRS nº10/2015 de 10 julho de 2015, na fase eliminatória do Exame Psicológico, tendo em vista o que se refere o Art. 129 da Constituição Federal, onde retrata:
"II - Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;"
Sob essa égide gostaríamos de apontar uma série de indícios no concurso público mencionado acíma, onde abaixo descreve-se os fatos:
I - Foram utilizados dois testes para determinar a personalidade do candidato, sendo estes denominados IFP e PMK. A grande maioria dos 1049 candidatos contra indicados apresentou desvio de personalidade em apenas um dos testes, o que já aponta um erro, visto que um visa confirmar os dados obtidos no outro;
II - Dos mais de oitocentos recursos interpostos pelos candidatos CONTRAINDICADOS, apenas três foram deferidos em todo o estado de MG, sendo que um destes obteve 10 acertos no teste denominado BETA III que visa identificar o nível intelectual. Tal quesito foi motivo de reprovação de diversos candidatos, que ainda assim, tiveram seus recursos INDEFERIDOS;
III - Diversos candidatos já exerceram atividades militares como policiais em outros estados, com aprovação psicológica para exercerem suas funções e sendo contraindicados pela PMMG;
IV - O edital estabelece em seu item 6.34 que "a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada em Belo Horizonte, por clínicas psicológicas credenciadas e supervisionadas pela PMMG, as quais serão divulgadas aos candidatos no ato da convocação para realização dos exames". Tal fato não ocorreu, visto que a clínica MEDWORK, campeã nas CONTRAINDICAÇÕES, não é credenciada pela PMMG, como pode ser constatado no seguinte link:
http://sistemas.ipsm.mg.gov.br/app/portal/sisrec_contratados_con_cv_site/sisrec_contratados_con_cv_site.php
V - Tal clínica além de oferecer condições insuficientes para realizar os exames, como salas apertadas e muito próximas umas das outras onde ouvia-se todo o diálogo dos demais psicólogos com outros candidatos, mesas com ímãs que não se fixavam corretamente ás folhas onde eram realizados os exames e profissionais despreparados e mal instruídos, fatigados por dias consecutivos de trabalho extenuante, tratou os candidatos com desrespeito, pressão psicológica e completo descaso, estendendo sua falta de preparo aos psicólogos contratados para entrarem com recursos administrativos, fato este que pode ser comprovado por seu alto índice de reprovação neste concurso;
VI - Além da MEDWORK há outras clínicas que realizaram os exames desta etapa do concurso, que também não são credenciadas;
VII - As clínicas não emitiram Nota Fiscal de seus serviços para nenhum dos candidatos que realizaram os exames, o que por si só constitui crime de sonegação de impostos. Questionadas por vários candidatos acerca do referido documento, as clínicas, em especial a Medwork, começaram a emitir documento fiscal com data diversa ao da realização do exame.
Dessa forma, os candidatos se mobilizam para que estes fatos cheguem ao conhecimento de Vossas Senhorias para que a lei seja cumprida e essas irregularidades investigadas, a fim de que se adotem as providências cabíveis.
O edital do presente concurso pode ser conferido na íntegra através do Link: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/100720151705016270.pdf
Certos de sua compreensão e colaboração, antecipam-se os agradecimentos.