Petição pela continuidade do concurso público de Auditor Fiscal para os cargos 4,5,6
Para: Ao presidente da comissão de concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina : Cléber Muniz Gavi
O concurso para preenchimento de cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Edital nº 1 - TCE/SC, de 17/12/2015) transcorreu normalmente até o resultado provisório da fase de títulos. Logo após, a banca organizadora (CEBRASPE) divulgou o seguinte comunicado na data 14/07/2016:
"O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), em atenção às decisões proferidas nos autos das ações ordinárias nº 5016243-54.2016.4.04.7200 e nº 5015992-36.2016.4.04.7200, em andamento na 4ª Vara Federal de Florianópolis, da Seção Judiciária de Santa Catarina, e da Ação Ordinária nº 5016422-85.2016.4.04.7200,em andamento na 2ª Vara Federal de Florianópolis, da Seção Judiciária de Santa Catarina, comunica a suspensão do concurso público para provimento de vagas em especialidades do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, regido pelo Edital nº 1 – TCE/SC, de 17 de dezembro de 2015. "
As decisões judiciais de tal comunicado possuem o seguinte teor:
“Ante o exposto, concedo a tutela cautelar para determinar que a ré se abstenha de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público do cargo de AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE (Edital nº 1 - TCE/SC, de 17/12/2015), bem como, em caráter de antecipação da tutela de urgência, face ao erro grosseiro, considere no gabarito oficial da questão nº 113 a resposta correta como sendo "CERTA", com a consequente atribuição da pontuação correspondente para o autor e sua reclassificação na prova objetiva do cargo em questão.” (5016243-54.2016.4.04.7200)
“ Ante o exposto, concedo a tutela cautelar para determinar que a ré se abstenha de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público do cargo de AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO (Edital nº 1n - TCE/SC, de 17/12/2015), bem como, em caráter de antecipação da tutela de urgência, face ao erro grosseiro, considere no gabarito oficial da questão nº 115 a resposta correta como sendo "CERTA", com a consequente atribuição da pontuação correspondente para o autor e sua reclassificação na prova objetiva do cargo em questão.” (5015992-36.2016.4.04.7200)
Além das duas citadas no comunicado, tem outra:
“ ANTE O EXPOSTO, CONCEDO em parte a medida liminar pleiteada. Por conseguinte, DETERMINO que a ré se abstenha de prosseguir na etapa da prova de títulos do concurso público do cargo de AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - ESPECIALIDADE: DIREITO (Edital nº 1 - TCE/SC, de 17/12/2015) até que seja feita a RECLASSIFICAÇÃO de todos os candidatos - a partir da consideração de que a questão n. 66 da prova deverá ser ANULADA e a resposta da questão 62 alterada para considerar o seu enunciado como CORRETO -, para então reabrir a fase de habilitação de títulos com base nessa reclassificação.”(5016422-85.2016.4.04.7200)
Os candidatos aprovados dentro das vagas para os cargos de Informática (Cargo 6), Engenharia Civil (Cargo 5) e Economia (Cargo 4) vêm a partir dessa petição solicitar primeiramente pela via administrativa que a comissão do concurso juntamente com o presidente do tribunal entre em contato com a banca organizadora para que diante da ausência de decisão judicial impeditiva prossiga o certame SOMENTE para os cargos de Informática (Cargo 6), Engenharia Civil (Cargo 5) e Economia (Cargo 4), de modo que assegure o pleno direito dos candidatos até então aprovados dentro das vagas às fases posteriores (Interposição de recurso da fase de título, resultado definitivo da prova de título, convocação do PNE, resultado final, homologação) estabelecidos no edital. Em caso de negativa de tal solicitação, os candidatos gostariam de uma motivação.
Com a decisão de suspender o certame como todo, há nítida afronta às decisões judiciais. Tal medida visa cumprir estritamente a ordem judicial (a justiça foi explicita ao citar os cargos que devem sofrer suspensão, obedecendo o princípio minimalista), como também assegura o atendimento de princípios de razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, visto que os cargos mencionados (Cargo, 6,5,4) não possuem absolutamente nenhuma relação com as questões objetivas dos cargos(1,2,3) alvo de ação judicial. Ademais, a situação de incerteza e de demora que o processo judicial pode ter causam impacto nas atividades de controle do tribunal e, consequentemente em toda a sociedade, pois a realização do concurso visa prover cargos relacionados às atividades de controle, que já estão bem afetadas pelo baixo número de servidores do quadro.