MANIFESTO EM DEFESA DO MODELO MÉDICO-SOCIAL- DA AVALIAÇÃO SOCIAL COMPONDO A AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA ASSISTENCIA SOCIAL- BPC/LOAS E LC/142
Para: Governo Federal
Manifestamos nossa defesa da avaliação social como componente determinante para o justo reconhecimento da deficiência e estados de saúde na concessão dos benefícios assistencial e previdenciário,conforme os preceitos legais.
Reconhecer a determinação social significa considerar as relações entre saúde, deficiência e sociedade, abrangendo a noção de causalidade dos aspectos sociais, de acesso, participação, funcionalidade e oportunidades, como elementos substanciais na promoção da igualdade com respeito as diversidades. Concepção também conhecida como MODELO MÉDICO-SOCIAL
Nesse contexto, após longas pesquisas, amplos debates e deliberações das Conferências da Assistência Social e da Pessoa com Deficiência foi construída a avaliação da deficiência e do grau de impedimento das pessoas com deficiência requerentes- BPC/LOAS Pessoa com deficiência e LC\142 com a composição da avaliação social realizada pelo Assistente Social e a avaliação médica realizada pelo Perito médico, é um modelo que visa reconhecer o direito, considerando os fatores ambientais, sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social dos requerentes.
Com essa nova metodologia acolhe a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para nortear a adoção do novo conceito de incapacidade, considerando atributos da pessoa com deficiência e os fatores ambientais. A CIF privilegia o modelo médico-social de abordagem biopsicossocial ao incorporar os componentes de saúde nos níveis corporais e sociais.
Desta forma, adota os princípios contidos na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF com avaliação de unidades de classificação elencadas em domínios para avaliar o contexto social em que as pessoas com deficiência estão inseridas. Nesse sentido a pessoa com deficiência deve ser compreendida em sua totalidade, cabendo ao assistente social que vem acumulando saberes e experiências nessa abordagem, analisar a sua realidade social, registrando a sua história social, as desigualdades sócio-econômicas, culturais, as barreiras arquietônicas e atitudinais,acessibilidade às políticas públicas para atendimento à pessoa com deficiência no seu território.
Essa concepção da determinação social dando bases para o Modelo Social no Brasil, foi incorporada ao artigo 196 da CF\1988 ao instituir que o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam a redução do risco de doença e de outros agravos. Como conseqüência outras conquistas foram absorvidas pelos segmentos das pessoas com deficiência a partir da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência. Aprovado pelo Congresso Nacional - Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.2008, internalizada pelo Presidente da República por intermédio do Decreto nº 6.949, de 25.08.2009. Esta Convenção integrou-se à CF/88 como uma Emenda Constitucional e preceitua pessoa com deficiência " aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."
Por consequência, conquistamos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - que ratifica no Art. 2o conceito de pessoa com deficiência em consonância com a Conenção e destina-se assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Significa que esses documentos com a “Força de Lei” demonstram a necessidade de ultrapassar o antigo modelo biomédico e fortalece o modelo médico-social. A avaliação centrada no saber médico-tradicional privilegiava o diagnóstico da doença num enfoque individual. Já no modelo médico-social se conjugam saberes médico e social ao considerar o contexto socioeconômico e as limitações de participação que repercutem nas possibilidades de uma vida independente e de possibilidades de superação de barreiras.
Essas conquistas foram frutos dos movimentos sociais de segmentos da sociedade, como o movimento de Reforma Sanitária; Direitos Humanos; das Pessoas com Deficiência e outros que consideram a desigualdade social uma causa estrutural da sociedade que ocasiona tantas expressões que se costumam identificar como “problemas sociais”.
Manifestamos a nossa defesa do modelo contendo a avaliação social nos critérios para avaliação de deficiência e concessão de direitos assistencial e previdenciário- BPC/LOAS e LC/142 e do SERVIÇO SOCIAL do INSS que vem acumulando saberes e experiências para essa prática social; manifestação pública necessária para preservar conquistas fundamentais. Também manifestamos o nosso repúdio ao espaço que vem sendo dado pelo Governo Temer a Associação Nacional dos Médicos Peritos- ANMP que tem manifestado defesa intransigente de retrocessos e volta ao passado do MODELO BIOMÉDICO. Em reunião realizada em 20/07/16 com representantes do INSS e com Juízes sobre Benefícios assistenciais, a Associação em tela participou e teve voz para defender mudanças no modelo de Avaliação a partir de argumentos que só evidenciam o interesse conservador, corporativista de visão estritamente biomédica dessa citada associação. A avaliação conjunta médico e social, foi desqualificada por usar a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) em detrimento da Classificação Internacional da Doença (CID), quando na verdade são complementares para nortear a avaliação de reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência; bem como critica a participação do Serviço Social na construção da história social e pontuação dos qualificadores das barreiras nos fatores ambientais e atividades e participação. Considera grave o peso atribuído a dimensões sociais em que está inserida a pessoa com deficiência. Defendem retrocessos e apresentam como proposta ao BPC/LOAS e LC 142 – a criação apenas de um corte variável de renda mínima de acordo com a gravidade da deficiência e dependência. Nesse sentido, sugerem mudança de formulário para impedir que profissionais não médicos pontuem barreiras.
Assim, frente ao momento político vivenciado no Brasil, onde claro está uma disputa de hegemonia entre forças conservadoras x forças progressistas que se expressam em vários Projetos de Leis; Emendas Constitucionais; Decretos que redesenham o Estado, as Políticas Públicas com severas retiradas de direitos da classe trabalhadora. Temos grandes desafios neste momento da vida brasileira para gestar autonomia e formas de emancipação humana.
Deixamos registrado o nosso posicionamento de recusa a retrocessos no que diz respeito à garantia de direitos sociais com posicionamento de defesa do sistema de seguridade e suas políticas constitutivas- saúde, previdência social e assistência social.
Nenhum direito a menos! Assinam este manifesto!