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PETIÇÃO DE ANULAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12 E DA COMISSÃO DE BOLSAS CRIADA PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE - DA FCT/UNESP

Para: Estudantes do PPGE e demais interessados

[1] Considerando que a “Comissão de Bolsas do Programa”, instituída pela instrução normativa nº 12, não contou com a participação estudantil em seu processo de construção, portanto padece de ilegitimidade e ilegalidade, bem como apresenta uma composição extremamente desproporcional e antidemocrática (sete representantes dos docentes e um representante dos estudantes);

[2] Considerando que, embora se paute pelo inciso XV do Art. 22 do Regimento Geral da Pós-Graduação – “estabelecer os critérios para a concessão de bolsas, bem como para o uso dos recursos concedidos ao Programa, respeitando os parâmetros de qualidade estabelecidos pela CAPES” – a instrução normativa não respeita os parâmetros de qualidade estabelecidos pela CAPES quando regulamenta, em seu Art. 7º, que “as bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas anualmente, até atingir o limite máximo de 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado; e até atingir o limite máximo de 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado”, ao passo que, em conformidade com Portaria da CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010, no item Duração das Bolsas, no Art. 10, “a bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado”. Sendo a extensão máxima da bolsa um direito dos bolsistas resguardado pela CAPES, nenhum Conselho de Programa de Pós-Graduação, em respeito ao inciso XV do Art. 22 do Regimento Geral da Pós-Graduação, tem legitimidade para diminuir a extensão máxima do tempo das bolsas. A esse respeito, salientamos que não se deve fazer confusão entre extensão máxima do tempo de bolsa regulamentada pela CAPES e a extensão máxima do tempo de defesa regulamentado pelo Regimento Geral de Pós-Graduação;

[3] Considerando que os critérios de produtividade propostos pela “Comissão de Bolsas”, comissão essa que tem trabalhado sem a representação estudantil, são inviáveis e consoantes com a ideologia da mercantilização da educação, bem como, implementam uma lógica concorrencial entre os estudantes do programa através do estabelecimento de uma pontuação anual altíssima que deve ser atendida sob pena de não renovação da bolsa;

[4] Considerando que a diminuição do prazo de bolsa implicaria na precarização e no aligeiramento da pesquisa por pressionar a antecipação das defesas, acarretando uma perda na qualidade dos trabalhos.

[5] Considerando que uma maior rotatividade de bolsas não resolve o problema da falta de fomento à pesquisa na pós-graduação, devendo o programa procurar outras formas de aumentar a captação de verbas não atreladas à lógica do produtivismo e da mercantilização da educação;

[6] Considerando que o art. 12 da instrução normativa nº 12, para a concessão de bolsas, força os estudantes ingressantes a assinar um “termo de compromisso junto ao PPGE, anualmente, quando da realização de sua matrícula, tomando ciência e concordando com o disposto nesta Instrução Normativa”, revogando a esses estudantes direitos garantidos pela CAPES;

[7] Considerando o caráter autoritário do art. 9º da instrução normativa nº 12, que diz: “No âmbito da FCT-UNESP-Presidente Prudente, o Conselho do PPGE e a Comissão de Bolsas poderão proceder, a qualquer tempo, a substituição de estudantes-bolsistas, devendo comunicar o fato a CAPES e PROPG”, não reservando direito de defesa aos bolsistas;

[8] Considerando que o conteúdo destas novas normativas em nada reflete a evolução das discussões acumuladas entre estudantes do PPGE e coordenação do programa ao longo do ano de 2015;

Peticionamos, enquanto estudantes do PPGE, a anulação [1] da instrução normativa nº 12 do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Educação da FCT/UNESP de 29 de janeiro de 2016 e da [2] Portaria de Comissão de Bolsas do Programa apresentada em reunião com bolsistas no dia 08 de junho de 2016.

Estudantes do PPGE
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Esta petição foi criada em 01 agosto 2016
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