FORÇA NACIONAL EM NILÓPOLIS
Para: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS, JORGE HENRIQUE DA COSTA NUNES (DEDINHO)
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
JORGE HENRIQUE DA COSTA NUNES (DEDINHO)
Presidente da Câmara Municipal de Nilópolis
Nós, abaixo assinados, vimos, representando coletivamente os anseios dos cidadãos nilopolitanos, perante este rito administrativo, por meio deste relato, com fundamento no art. 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, oferecer
PETIÇÃO PARA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
em face do Ministério da Justiça deste país, em cumprimento ao princípio da solidariedade federativa, a fim de promover inadiável cooperação para o reestabelecimento da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no Município de Nilópolis por intermédio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em consonância até mesmo com as FORÇAS ARMADAS, conforme previsão legal, em decorrência de condição atípica de criminalidade em afronta à inviolabilidade constitucional do direito à vida, à liberdade e à segurança, consubstanciada nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
1. Dos Fatos
É notório e crescente no cotidiano do cidadão nilopolitano o lamento pela insegurança pública instalada neste município. Roubos e furtos acontecem em qualquer hora do dia, com emprego de material bélico pesado, sem distinção de vítima, incluindo idosos e gestantes. Homicídios também não são raros. O cidadão deste município não encontra nas forças de segurança municipal e estadual ações suficientes para zelar por sua família, minimamente na circunscrição da cidade. Fato é que tais forças possuem sua destinação em limite de recursos, abreviados inclusive por crise econômica, a citar o Estado do Rio de Janeiro, emissor de recente Decreto de calamidade pública, pelo qual assume atual possibilidade de colapso na Segurança Pública. A economia nilopolitana já apresenta sinais de queda eminente pela falta de consumidores às ruas, sobretudo à noite, temerosos pela violência urbana insuportável, causando prejuízo ao erário municipal, que tem sua captação de receita centrada em comércio e serviços. Nilópolis se tornou alvo sobretudo de criminosos oriundos de municípios vizinhos, que fazem dela um verdadeiro shopping center, mas por intermédio da subtração de bens. A mídia nacional tem reportado com grande veemência a situação perversa pela qual passam os cidadãos da Baixada Fluminense, inclusive Nilópolis, com seu direito de ir e vir abreviado pela insegurança pública. E, como houve notória articulação entre o poder público municipal e demais esferas para propiciar um robusto sistema de Segurança Pública envolvendo a FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL a fim de dar suporte à passagem da divulgada Tocha Olímpica em Nilópolis, símbolo dos jogos internacionais, em 03/08/2016, certamente não se medirão esforços para trazer igual efetivo visando à manutenção de vidas e do patrimônio público, sobretudo porque já há logística institucional favorável devido à citada competição esportiva.
2. Da Sustentação Jurídica
A Constituição Federal estabelece como axioma em seu art. 144 que a Segurança Pública é dever do Estado. Neste sentido, visando ao atendimento de demandas atípicas em território nacional por intermédio de cooperação federativa, o art. 2º do Decreto nº 5.289/2004 disciplina o uso da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e podendo ser solicitada diretamente por Ministro de Estado, conforme art. 4º. Esta mesma norma, em seu art. 9º, §1º e §2º, delimita o uso também das FORÇAS ARMADAS.
O Estado do Rio de Janeiro publicou recentemente o Decreto nº 45.692, reconhecendo tácito Estado de Calamidade Pública, com risco de total colapso na segurança pública, ligeiramente ratificando que já há limitações na prestação do serviço e aumentando sobremaneira a insegurança dos cidadãos, inclusive nilopolitanos, que já possuem uma contraprestação ínfima pelo Estado nesta área, frente à situação relatada.
Neste diapasão, o art. 8º, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nilópolis define, dentre os DEVERES do VEREADOR, propor à Câmara Municipal todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da população, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público. Ademais, o art. 36 da referida norma esclarece que o Presidente é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe a função administrativa, diretiva, executiva e disciplinar de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente.
3. Pelo Deferimento
Diante do exposto, abarcada evidente necessidade pela adoção de práticas emergenciais com a finalidade de garantir segurança à população nilopolitana, não há que se pestanejar ao se convocar apoio da Câmara Municipal de Nilópolis.
Abster-se de tratar tal problema é menoscabar a importância do cidadão nilopolitano e desferir uma cusparada na reserva moral dos mesmos, tão prejudicados pela insegurança na cidade, principalmente pelo fato de esta Casa Legislativa ter autonomia legal, como já fundamentado, para solicitar a devida cooperação ao Governo Federal sem necessitar passar pelo crivo do Executivo Municipal ou Estadual.
Reassevera-se, então, pedido de apoio à Câmara Municipal de Nilópolis junto ao Ministério da Justiça, para articulação institucional com vistas à devida cooperação federativa em Segurança Pública, pelo emprego imediato da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA em Nilópolis.
Nestes termos, pede-se e se aguarda deferimento.
CIDADÃOS NILOPOLITANOS
Nilópolis, 03/08/2016.