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PISO ESTADUAL DE ASSISTENTES SOCIAIS EM PERNAMBUCO

Para: Governador do Estado de Pernambuco: Dr. Paulo Câmara

Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados/as, brasileiros/as, residentes e domiciliados/as no Estado de Pernambuco, e o Sindicato de Assistentes Sociais no Estado de Pernambuco – SINDASPE endossam e solicitam de Vossa Excelência, Governador do Estado, Dr. Paulo Câmara, a criação do Piso Estadual para Assistente Social em Pernambuco no valor de R$ 4.174,51 (quatro mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com reajuste anual pelo INPC, mediante Lei Estadual que deverá ser aplicada aos contratos de trabalho regidos pela CLT e os administrativos de caráter transitório, para carga horária de 30h semanais sem redução de salário, conforme Lei Federal nº 12.317/2010, porquanto os salários e vencimentos praticados no Estado há mais de 30 anos vêm decrescendo assustadoramente e não retratam a realidade, nem o reconhecimento da categoria, regida pela Lei 8662/2007; Uma das profissões mais estratégicas para a população na formulação, implementação e execução das políticas públicas, gerindo, executando, avaliando e monitorando programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, favorecendo o acesso da população aos direitos sociais.

Sem dúvida que o desenvolvimento dessas atividades exige elevado grau de responsabilidade e compromisso com a cidadania, sobretudo diante do quadro de exclusão social e pauperização que atinge grande parte da população brasileira. Devido ao fato de atuar nas questões sociais e suas mazelas (população usuária dos os serviços da seguridade social: hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação, centros de referências, entidades de acolhimento, etc.), o trabalho das/os Assistentes Sociais leva à fadiga física, mental e emocional de alto impacto.

Se, de um lado, a missão da/o Assistente Social exige engajamento na tentativa de superar esses problemas, de outro lado, é dever da Administração Pública a busca incessante de maior proteção à saúde, à segurança e ao bem-estar do povo. Assim, nada mais correto do que apoiar esses profissionais, por meio do reconhecimento de seus relevantes serviços prestados, submetendo à discussão as legítimas e justas bases do salário mínimo profissional da categoria em Pernambuco. A delimitação de uma margem de salário possibilitará a valorização de todo o trabalho e dedicação dos Assistentes Sociais, durante a graduação, mas também em todas as áreas em que é possível atuação após graduado.

As/os Assistentes Social, junto ao Poder Legislativo Estadual, precisam estabelecer os parâmetros mínimos de dignidade do exercício profissional, com a complexidade e comprometimento que tem o Serviço Social, e, para tanto, contamos com Vossa atenção para nosso pleito que temos certeza de ser atendido, encaminhamos este documento em número de folhas numeradas e assinadas por todos/as, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.




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