URGÊNCIA na Implantação da CPI da CAESB - Apuração de Contratos e da Relação do Presidente da Cia de Sanemaento C/ Seus Sócios Privados
Para: Às Deputadas e Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
Nós, abaixo assinados, requeremos urgência na instalação da CPI, por iniciativa popular com 25.044 assinaturas protocoladas no dia 03/08 na CALDF, da CAESB e apuração dos fatos abaixo denunciados:
a) A existência de conflito de interesses da Empresa do Presidente da CAESB, MKMBr Engenharia Ambiental, e a CAESB. Pois a empresa MKMBr tem esse no porque pertence ao presidente da CAESB, Maurício Luduvice, e a outros dois empregados da CAESB: Klaus Dieter (Assessor de Projetos Especiais da Presidência da CAESB, PRE) e Mauricio Antônio Teixeira Pinto (Diretor financeiro e Comercial – DC);
b) A relação de sociedade na empresa COET – Centro Oeste Equipamentos e Processos de Tratamento Ltda. (SAUBER), que tem como sócios: o presidente da CAESB e outros dois empregados do alto escalão da CAESB, que são donos da MKMBr, além dos donos da empresa COLMAR Engenharia e Equipamentos (Lauro Taira e Jose Mário de Castro Junior), que presta serviços atualmente para a CAESB, com diversos aditivos;
c) A terceirização multimilionária (R$ 24 milhões) e ilegal para atividade de fiscalização de obras de Saneamento da população do DF com a CONCREMAT, empresa envolvida em corrupção e na morte de duas pessoas na ciclovia do RJ recentemente;
d) Que a Controladoria-Geral do DF constatou, por meio de auditoria por amostragem (o que remete a necessidade de que seja feita uma devassa completa), que Contrato n° 8420/2013 firmado com a BRASÍLIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, por R$ 45 milhões anual, e um dos contratos com mais graves irregularidades: Ausência de Estudo Técnico de Viabilidade Econômica, Inexecução Contratual, Faturamento Indevido e Barreira a Entrada de Novos Prestadores de Serviços;
e) A imperiosa necessidade de instalação de uma CPI para investigar todos os contratos e aditivos da atual gestão (e anteriores, se necessário) da CAESB, diante das graves irregularidades.”
Fundamentado no interesse público, na gestão de um bem e serviço essenciais à humanidade, na emenda 97/2016 a Lei orgânica do Distrito federal que inclui a criação de CPI por iniciativa popular e em seu item V, onde diz que “ a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais” e nas mais de 25 mil assinaturas em abaixo assinado protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal.