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Petição pela liberdade de artistas de rua em Sete Lagoas - MG

Para: Câmara Municipal de Sete Lagoas

A prefeitura de Sete Lagoas não reconhece os artistas de ruas como trabalhadores e frequentemente os mesmos são negligenciados, expulsos de seus locais de trabalho e ameaçados de terem seus materiais apreendidos (ou melhor, roubados) pela força do Estado. Esse abaixo-assinado tem a finalidade de chamar a atenção das autoridades competentes (?) para que criem-se leis que deem liberdade aos artistas de rua de qualquer natureza na cidade de Sete Lagoas, visto que a arte é de suma importância para o bem-estar de uma comunidade, além de que artistas não são vagabundos. Sugere-se que criem-se leis semelhantes às que existem em Belo Horizonte que garantem um local "de movimento" no centro da cidade para os artesãos ( https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/1991/587/5874/lei-ordinaria-n-5874-1991-garante-espaco-para-exposicao-e-venda-de-artesanato ), que em Sete Lagoas já tem sua praça correspondente: Praça do CAT ou orla da Lagoa Paulino.
Seguem mais algumas sugestões de leis:
LEI Nº 10.277, de 27 de setembro de 2011. (https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/2011/1027/10277/lei-ordinaria-n-10277-2011-dispoe-sobre-realizacao-de-atividades-artisticas-e-culturais-em-praca-publica-do-municipio-e-da-outras-providencias)
LEI Nº 6882, de 30 de junho de 1995. (https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/1995/688/6882/lei-ordinaria-n-6882-1995-dispoe-sobre-o-funcionamento-de-feiras-em-logradouros-publicos-e-recintos-fechados-e-da-outras-providencias)
LEI Nº 5874, de 25 de março de 1991. (https://leismunicipais.com.br/a/mg/b/belo-horizonte/lei-ordinaria/1991/587/5874/lei-ordinaria-n-5874-1991-garante-espaco-para-exposicao-e-venda-de-artesanato)
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Esta petição foi criada em 12 agosto 2016
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