PETIÇÃO CONTRA O PL DO SENADO nº 490, de 2015
Para: SENADO, CÂMARA FEDERAL, GOVERNO FEDERAL, MUNICÍPIOS E ESTADOS, SERVIDORES
Altera o art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir contratação de pessoal possibilitando-se, no caso de entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a contratação por tempo determinado, até o final do convênio, acordo ou ajuste.
Possibilitando a contratação sem concursos facilitando cabides políticos.