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MUDANÇAS URGENTES NA SEGURANÇA PRIVADA

Para: Congresso Nacional

Que seja dada atenção especial ao projeto de lei numero 4.340 de 2008, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS). Este projeto altera a lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição sobre o sistema nacional de armas-Sinarm, define crime e da outras providencias. E da direito aos vigilantes de segurança privada do País a portarem arma de fogo fora do seu horário de trabalho. O projeto autoriza o porte de armas para os vigilantes de segurança privada no País. Não os eximindo de responsabilidades sobre qualquer circunstancias de comprovada culpabilidade em alguma pratica de imperícia, imprudência e, ou, negligencia de sua parte.
Com tudo. Tal liberação dar-se-á com condicionamento de requisitos inerentes, com todo processo e procedimentos alçados pela policia federal.
Muitas vezes um vigilante (Agente) da Segurança Privada que tendo sua atuação nos mais variados setores de segurança no país com responsabilidades e periculosidade tal qual a de um agente de segurança pública é lançado à sorte após o término de um dia de trabalho. Ao Vigilante (Agente) da Segurança Privada não é dado se quer o direito de tentar salvaguardar o bem mais precioso que é a sua própria vida, que dirá de sua família.
Conflitos com marginais e bandidos armados, fora os sequestros em volvendo o agente de segurança – vigilantes como refém e nas vezes sua família fica retida nas mãos de bandidos esperando o agente de segurança – vigilantes, retornar com códigos, senhas e chaves de acesso a algum lugar seja para ter acesso ao banco ou na empresa onde na maioria há cofres com valores.
A troca de armamento dos vigilantes deve ser modificada urgentemente.
O Exercito precisa autorizar à mudança no armamento permitido à segurança privada, pois de um lado temos calibre. 50, fuzis de grosso calibre, pistolas, muita munição, granadas e caminhões. De outro lado temos, armamento calibre 12 e revolveres. A DESPROPORCIONALIDADE É GRITANTE!
Que os Vigilantes patrimoniais e VSPPs possam usar pistola.40 e espingarda calibre 12, vigilantes de escolta armada e carro forte pistola .40 e fuzil no calibre 556, no mínimo 2 carregadores sobressalentes.
Melhor blindagem para o carro forte e blindagens das escoltas armadas, além de carro com motores potentes e escotilhas laterais e traseiras para efetuarmos disparos com segurança.
Que o decreto do governo Federal beneficie as empresas de transporte de valores, além da polícia, na aquisição de armas apreendidas com o tráfico de drogas.
Piso nacional do vigilante no valor de R$3.000,00
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Esta petição foi criada em 21 agosto 2016
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