Prorrogação do concurso de edital 34/2014
Para: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
A crise econômica e política sem precedentes têm dificultado muito a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de edital 34/2014. Também é fato que historicamente este Egrégio Tribunal sempre prorroga seus concursos, em atenção aos princípios da boa-fé e economicidade. Tal medida se faz ainda mais necessária para evitar novos gastos públicos desnecessários com a realização de um novo certame. Imbuídos neste ideal é que os aprovados no concurso supracitado vêm, respeitosamente, requerer a este Tribunal o acolhimento do nosso pedido com a prorrogação por mais 2 anos do concurso público deflagrado pelo edital 34/2014.