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PESCA SUBAQUÁTICA NO RIO SÃO FRANCISCO, LIBERAÇÃO JÁ!

Para: IBAMA, IMA, MARINHA DO BRASIL, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PREFEITURAS MUNICIPAIS.

A pesca subaquática, modalidade de pesca desportiva e amadora, onde o praticante realiza mergulhos sem o auxílio de qualquer aparelho de respiração artificial, impossibilitando-o de capturar grandes quantidades de peixes de uma só vez, é proibida sem estudo de causa na bacia hidrográfica do rio são francisco.
Tratada como pesca predatória, a modalidade de pesca que pode ser classificada como uma das que menos agride o meio ambiente, é cada vez mais inibida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, especificamente no estado de Alagoas, bacia hidrográfica do Rio São Francisco. Ao não ser especificado os petrechos da pesca subaquática (espingarda de mergulho, arbalete com propulsão à ar ou borracha,tipo de setas, tamanho, etc.), automaticamente proíbe o uso dos mesmos de acordo com a confusa portaria PORTARIA No 18, DE 11 DE JUNHO DE 2008, publicação DOU nº 12, de 13 de junho de 2008. A seguir os dispostos mencionados na referida portaria:

"Art. 2°. Proibir, na bacia hidrográfica do rio São Francisco:
I - O uso dos seguintes petrechos e aparelhos de pesca: (...)
e) aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, exceto para pesquisa autorizada pelo
órgão ambiental competente; (...)
II - O uso dos seguintes métodos de pesca:
a) pesca de batição, batida ou rela;
b) lambada;
c) arrasto (...)"

"Art. 9º -. Aparelhos e métodos de pesca não relacionados nesta Portaria são considerados de uso proibido."

De acordo com as citações da portaria postadas acima, a mesma menciona a vedação de aparelho de respiração artificial na "pesca subaquática", porém, não cita petrechos permitidos na referida modalidade. No trecho final da portaria há o Artigo 9º, o mesmo se encarrega de proibir os aparelhos e modalidades de pesca que a própria portaria não menciona. A menos que haja a possibilidade de realizar a captura de espécimes de peixes com as mãos, na modalidade subaquática, não há motivos para proibir o uso de Arbaletes, Espingardas de Mergulho, com propulsão à ar ou elástico e petrechos auxiliares necessários, como faca, máscara, snorkel, nadadeiras, roupas de neoprene ou semelhante e cintos de lastros. É nítida a incoerência da portaria tratada anteriormente, é ainda mais notável a importância da liberação de uma modalidade que visa a seletividade na hora da captura, ao ponto de que seja a única que possibilite ao pescador amador escolher o tamanho, a espécie e, algumas vezes, o gênero do peixe que será capturado. A necessidade emergir à superfície para tomar fôlego, torna infundada a teoria de predação em massa das espécies aquáticas, pois ao realizar um disparo, acertando ou não o alvo, é necessário que volte à superfície para poder armar o petrecho e respirar.
A emissão da Licença para Pesca Amadora é baseada e regida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012, que no seu capítulo II, artigo 5º, não apenas cita, como autoriza a pesca subaquática e seus devidos petrechos em:

"CAPÍTULO II
DOS PETRECHOS DE PESCA
Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são: (...)
IV - espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e
qualquer tipo de seta; (...)"
Que mais uma vez veda a utilização de aparelhos de respiração artificial em "(...) §3º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador
durante a pesca (...)"

A INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No 9, DE 13 DE JUNHO DE 2012, "LIBERA" a pesca subaquática não só em em águas ocidentais, mas também é águas continentais, estabelecendo o limite de captura em: "Art. 6° O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas."
O site do ministério da pesca e aquicultura, que foi fundido ao ministério da agricultura, cita as espingardas de mergulhos e arbaletes como petrechos de pesca pertinentes à pesca subaquática na categoria embarcada, modalidade pescador amador, no ato da emissão.

Os efeitos positivos que podemos atribuir à pesca subaquática não são finitos, estes abrangem desde a melhoria da qualidade de vida do praticante, pois o esporte não admite vícios como o tabaco e o álcool, até o controle populacional de espécies exóticas na bacia hidrográfica do rio são francisco, e a manutenção do turismo na região.

COM ISSO QUEREMOS:

1- LIBERAÇÃO DA PESCA SUBAQUÁTICA EM APNEIA E COM OS PETRECHOS DE PESCAS CABÍVEIS À MESMA. (ESPINGARDA DE MERGULHO, ARBALETE COM PROPULSÃO AR OU ELÁSTICO, USO DE MÁSCARA, SNORKEL, ROUPA DE NEOPRENE OU SIMILAR, USO NADADEIRAS E CINTOS DE LASTROS).

2 - PERMISSÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DE PESCA SUBAQUÁTICA NO ESTADO DE ALAGOAS, MUNICÍPIO DE PENEDO.

3 - APOIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE REFERENTES À PESCA.

NOS COMPROMETEMOS:

1 - SEGUIR AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POSTERIORMENTE NA LEI.

2 - CUMPRIR COM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRÁTICA DA PESCA SUBAQUÁTICA.

3 - RESPEITAR OS LIMITES DE COTAS DE PESCADO POR PESSOA.

4 - DELATAR INFRATORES

5 - PRATICAR A PESCA CONSCIENTE, RESPEITAR O MEIO AMBIENTE E DEMAIS IMPOSIÇÕES DO ÓRGÃO COMPETENTE.
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Esta petição foi criada em 23 agosto 2016
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