o réu ser preso na primeira condenação é constitucional
Para: recurso ao STF
A cf diz "ninguém será considerado culpado em transito em julgado em processo condenatório"
Resp. o artigo em nenhum momento diz "processo condenatprio definitivo " e sim "processo condenatório" sendo assim apartir do momento que o cabra e julgado e condenado ,ele ja pode ser preso .Pois passou por processo onde foi condenado.
Apartir dai ele ja perdeu a categoria de "inocente" Traânsito em julgado quer dizer "quando o processo naquele instante foi encerrado" e não "todos os processos" Trânsito em julgado diz apenas que aquele processo terminou e nao que todos os processos terminarão,tanto que a lei nao obriga a revisao das provas.
o recurso nao e um novo processo.
processo ou sentença condenatorio, o recurso apenas contesta a condenacao ou absolvicao.
o que esta sendo julgado e a sentença e não a prisao do réu, se ele foi sentenciado ele ja pode ser preso e depois contestar a propria sentença.
A prmeira instância e o tribunal que outorga a sentença condenatória ou nao , o recurso apenas confirma ou anula a sentença, mais reu ja esta sentenciado em processo condenatorio,por isso ja pode ser preso..,nao fala em "sentença definitiva".
a segunda e a terceira instância não senteciam pessoas ,apenas julgam a propria sentença ,e a cf e clara "ninguém sera considerado culpado senao em trânsito em julgado de sentença condenatória" Está sendo julgado a "sentença"não ´a prisao do réu,que pela sentença ja e culpado.
o recurso e justamente pra contestar a sentença que o condenou ou absolveu ,então como ele tem presunçao de inocencia se recorre justamente pra contestar a culpa?
outro,se ainda sim prevalecer que so no final o animal vai pra cadeia, o tempo de cadeia ja proferia na sentenca que o condenou,deve para de contar.E hoje por incrivel que pareça,ainda conta mesmo recorrendo em liberdade.