fim das regalias da Ex presidente Dilma Vana Rousseff
Para: Supremo Tribunal Federal
excelentissimo senhor presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo lewandowiski
Hoje após a conclusão do processo de impeachment, que levou o afastamento definitivo da então Ex presidente da Republica Dilma Vana Rousseff, foi indeferido a inelegibilidade da mesma por 8 anos, e mantiveram Direitos de concorrer a cargo público, com isso o excelentissimo Presidente do STF ministro Ricardo Lewandowiski, lamentavelmente, rasgou o artigo 52 da constituição federal em seu paragrafo único que diz: Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
então excelencia, exigimos que a nossa carta Magna seja honrada e respeitada, e que a lei é igual para todos, com certeza o ex presidente e atual senador, Fernando Collor foi punido dessa forma naquela época, e não é diferente de hoje, haja vista que a constituição federal vigente é de 1988, em 1992(ano do impeachment dele) e ficou inelegível por 8 anos.
essa mesma pena imposta ao Fernando Collor de Melo, deve ser aplicada hoje no caso da ex presidente Dilma Rousseff, além da cassação do mandato dela, aplica-se tambem a pena culminada na constituição federal de 1988.
reintero essas palavras dizendo a vossa excelencia que não houve alteração na lei constitucional, permanece a mesma. vamos insistir até que esse artigo de constituição seja respeitado e esse direito dela, mantido de forma inconstitucional, seja indeferido, com base nesse artigo 52, incisos I e II, seguidos do parágrafo único.
assinado:
Jades Oliveira
estudante de Direito