Carta Compromisso em prol das condições de trabalho e a valorização do Assistente Social como estratégia ao desenvolvimento da gestão das políticas públicas municipais.
Para: Os candidatos e candidatas à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Os Assistentes Sociais servidores do munícipio do Rio de Janeiro, vêm pelo presente, solicitar apoio quanto ao cumprimento da Carta Compromisso direcionada aos candidatos à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para que, quando eleito a partir de 2017, se cumpra uma agenda de compromissos com esta categoria.
Para melhor entendimento desta solicitação, segue abaixo, um breve contexto histórico e as reivindicações dos Assistentes Sociais:
Assistente Social é o profissional de Serviço Social, e Serviço Social é a profissão regulamentada pela Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Segundo o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro - CRESS RJ esse profissional surgiu no Brasil na década de 30 e “o curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela Lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei Federal nº 3252, juntamente com o Decreto nº 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.” (Consultas em http://www.cressrj.org.br/site/servico-social/#profissao).
Assim, temos que o Serviço Social é uma profissão regulamentada por Lei Federal, e o Assistente Social é o profissional, sendo necessário que o mesmo seja possuidor de diploma em curso de graduação em Serviço Social. Outrossim, cabe destacar que o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.
O Assistente Social é um profissional que se insere em diferentes áreas de atuação, como: saúde, previdência, educação, habitação, assistência social etc. Em conformidade com a Lei Federal nº 8662, de 7 de junho de 1993, os Assistentes Sociais:
• realizam estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
• planejam, elaboram e executam planos, programas e projetos sociais;
• prestam assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;
• orientam indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
• realizam estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;
• atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.
Cumpre ressaltar que a Resolução nº 383 de 1999 do Conselho Federal de Serviço Social caracteriza o Assistente Social como profissional de saúde.
Na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro o Sistema de Evolução de Cargos e Empregos da Secretaria Municipal de Administração em seu relatório de Cargos e Empregos relaciona as principais informações do cargo, tais como:
- o número de vagas afixadas por lei;
- regulamentação;
- base legal.
- atribuições do cargo;
- escolaridade;
- lotação;
- posicionamento, entre outros.
Neste sentido, destaca-se:
1. A escolaridade prevista para o Assistente Social na PCRJ é de nível superior;
2. A regulamentação do cargo é a prevista pela Lei Federal nº 8.662 de 07/06/1993;
3. A carga horária foi estabelecida pela Lei Municipal nº 5631 de 29/10/2013;
4. A lotação é estabelecida dos Assistentes Social pela Lei Municipal 3.343 de 28/12/2001;
5. O posicionamento da categoria funcional dos Assistentes Sociais é aquele previsto pela Lei Municipal nº 953 de 12 de janeiro de 1987 e Lei nº 1.883/92, regulamentado o enquadramento funcional como profissionais da área de saúde pela SMA através da publicação da Portaria "P" A/SUB/CAP Nº 71 DE 06 de Fevereiro de 2002.
6. Padrão de vencimento: correspondente ao posicionamento dentro de sua categoria funcional – profissional de saúde, conforme artigo 5 5º da Lei 3.343 de 28 de dezembro de 2001.
Nós, assistentes sociais e apoiadores dessa causa abaixo assinados, vimos pelo presente firmar uma agenda de compromisso com o (a) candidato (a) à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em prol das melhorias das condições de trabalho e pela valorização do Assistente Social como estratégia ao desenvolvimento da gestão das políticas públicas municipais.
Assuma esta agenda!
Compromisso 1 – Assegurar o imediato cumprimento do artigo 3º e 5º da Lei 3.343 de 28 de dezembro de 2001.
Ação 1 – Garantir recursos no Orçamento Municipal para o cumprimento da Lei 3.343 de 28 de dezembro de 2001, sobretudo o que versa o artigo 3º sobre o enquadramento funcional da categoria funcional de Assistente Social como categoria funcional da área de saúde:
“Art. 3º Fica incluída entre as categorias funcionais da Área de Saúde, definida por lei própria, a categoria funcional de Assistente Social.”
Ação 2 – Garantir recursos no Orçamento Municipal para o cumprimento da Lei 3.343 de 28 de dezembro de 2001, sobretudo o que versa o artigo 5º, § 1º e 3º, sobre a gratificação por lotação e a gratificação por eixo de proteção,:
“Art. 5º Fica criada a Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social, a ser atribuída, mensalmente, na forma fixada nesta Lei e nos termos estabelecidos em seu Anexo I
§ 1º Os Agentes do Sistema Municipal de Assistência Social farão jus à percepção do percentual de duzentos e vinte por cento incidente sobre o valor atribuído ao padrão de vencimento correspondente aos seus posicionamentos dentro de sua categoria funcional.
§ 3º Os Agentes do Sistema Municipal de Assistência Social e os servidores de Apoio ao Sistema, atuantes no Eixo Estratégico de Proteção, terão acrescidos, aos padrões previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, o percentual de cem por cento, a título de risco e periculosidade.”
Compromisso 2 – Alteração do dos incisos IV e V do Decreto nº 21.059 de 08 de Fevereiro de 2002.
Ação – Respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos no que tange ao atendimento as condições equitativas e satisfatórias de trabalho e a família como elemento natural e fundamental da sociedade, que tem direito à proteção desta e do Estado.
Publicação de Decreto Municipal tornando sem efeito o artigo 9º, inciso IV e V do Decreto nº 21.059 de 08 de Fevereiro de 2002 que versam respectivamente sobre gozo de licença médica do servidor e gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família:
“IV. gozo de licença médica, para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, exceto nos casos das doenças previstas no art. 92 do Estatuto, ou as que incapacitem temporariamente para o trabalho, de acordo com avaliação do Departamento Geral de Perícias Médicas do Município do Rio de Janeiro; V. gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família”.
Tal solicitação visa às condições equitativas de trabalho e o direito a proteção à família, uma vez que o gozo de tais licenças está previsto no Capítulo VI – Das Licenças, da Lei nº 94 de 14/03/1979.
Compromisso 3 – Assegurar que os Assistentes Sociais, Agentes do Sistema, em exercício em Órgãos Setoriais possam assumir cargos sem prejuízo de perderem a Gratificação do SIMAS.
Ação - Normatizar através de Decreto Municipal a criação das ATAS – Assessoria Técnicas de Assistência Social- na Administração Direta e Indireta previstas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 21.058 de 08 de fevereiro de 2002.
Compromisso 4 – Garantir plenas condições de trabalho ao assistente social, considerando que se trata de profissional que atua nas políticas sociais no enfrentamento das questões sociais.
Ação – Garantir segurança de trabalho aos assistentes sociais no efetivo exercício profissional.
Compromisso 5 – Assegurar a realização do concurso público para Assistente Social na PCRJ
Ação – Autorizar a realização do concurso público para assistente social do quadro permanente da prefeitura e enviar a Câmara dos Vereadores proposta orçamentária e financeira para posse dos aprovados no concurso, cumprindo uma meta anual de chamada de concursados desde o primeiro ano do mandato.
Compromisso 6 – Manter o quadro permanente de assistentes sociais com o mínimo de ocupação de 60 % de profissionais ativos.
Ação – A Lei Municipal nº 3.343 de 28 de dezembro de 2001 prevê em seu anexo II o quantitativo de 1962 cargos para Assistentes Sociais. Pela valorização do serviço público e a ocupação de vagas por Assistentes Sociais, servidores públicos concursados, que seja assumido o compromisso de manter o quadro permanente de assistentes sociais da PCRJ ocupado com o mínimo de 60% do quantitativo de cargos previstos pela Lei nº 3.343 de 2001.
TERMO DE COMPROMISSO
PELA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E PELA CATEGORIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMPROMETO-ME A TRABALHAR COMO PREFEITO E JUNTO AO MEU PARTIDO E A MINHA BANCADA, BEM COMO AOS PARTIDOS COLIGADOS E TRANSFORMAR ESSA CARTA COMPROMISSO EM PLANO DE AÇÃO COM METAS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM APRESENTADOS E ENCAMINHADOS NO MEU PRIMEIRO ANO DE MANDATO.
Nome do candidato (a): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CPF: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Estado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Partido e coligação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
Assinatura do candidato:
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