Petição de modificação da Lei 13.290/2016 (Lei do Farol Aceso nas Rodovias)
Para: Congresso Nacional
Pedimos por meio desta, a modificação da Lei 13.290/2016 (Lei do Farol Aceso nas Rodovias) pelos seguintes motivos:
1 - O fato de se ligar os farois do carro altera o funcionamento de diversos sistemas no carro e um dos que mais afeta o motorista é o sistema de iluminação interna do veículo. Quando nossos carros foram fabricados, imaginava-se que os faróis seriam acesos em momento de escuridão e para não ofuscar a visão do motorista dentro do veículo toda a iluminação de painéis de instrumentos e outros itens de iluminação ao redor são reduzidos, mas perfeitamente visíveis no escuro. Esse fato porem, de dia, acaba trazendo problemas pois de dia os painéis precisam ser iluminados com maior intensidade para competir com a luz do sol e assim poder fazer o seu papel que é de informar como esta seu carro e se alguma coisa estiver errada, chamará sua atenção para o fato. Com o farol acesso durante o dia problemas no veículo podem não ser percebidos em painel com luzes reduzidas.
2 - Pelo motivo citado acima, chegamos a conclusão que a maioria dos carros não estão preparados para atender adequadamente esta lei. O mais correto para se atender essa lei seria que todos os carros tivessem a luz apropriada para essa finalidade que é a DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) que é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do DENATRAN. Cabe também explicar que o farol DLR liga-se automaticamente quando o carro é ligado e desliga-se também automaticamente quando o mesmo é desligado e não afeta o funcionamento da iluminação interna do veículo.
Pelo exposto acima, sugerimos ideias para alterações na Lei 13.290/2016 que só trariam mais benefícios para a segurança, inclusive expandindo sua atuação, e comodidade para a população:
1 - Assim como foi feito antigamente com espelho retrovisor, ABS, AirBags e etc, ficaria obrigatório que os fabricantes de veículos incluíssem em todos os veículos fabricados a partir de uma determinada data, as luzes DRL.
2 - Não será passível de multa os veículos que originalmente saíram de fábrica sem as luzes apropriadas para a finalidade desta lei.
Essas medidas trazem os seguintes benefícios:
1 - As luzes dos veículos serão usadas para as finalidades corretas para o qual foram planejadas;
2 - Os motoristas não teriam uma preocupação a mais no transito tendo que lembrar em que vias tem que usar farol aceso e não correm o risco de esquecer o farol ligado quando parar o carro de dia causando o descarregamento total da bateria do carro assim causando danos a mesma. (A noite todo motorista percebe quando o farol ficou ligado, mas de dia é muito comum não perceber que ele ficou ligado e acaba-se esquecendo ele assim quando se deixa o veiculo)
3 - Os carros com DRL ficam iluminados em todos as vias e não somente nas rodovias, levando essa segurança a todos os lugares.
4 - As multas e a punição na carteira ,que são um transtorno a todos os motorista, deixariam de existir para esse caso em que os veículos não foram preparados para atender essa lei.
5 - Em alguns anos todos os veículos circulando no pais já atenderiam plenamente as normas de segurança com um momento de transição pacífica sem as punições, mesmo assim aumentando a segurança de uma maneira mais ampla.