PELA DEFINIÇÃO DE POLÍTICA INSTITUCIONAL E DE COMUNICAÇÃO RECONHECENDO QUE A AGU É COMPOSTA POR QUATRO CARREIRAS E PELA INCLUSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL NA LEI ORGÂNICA DA AGU
Para: PROCURADORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Excelentíssimo Senhor Fábio Medina Osório, Advogado-Geral da União,
Os Procuradores do Banco Central do Brasil abaixo assinados vêm levar ao conhecimento de V. Exa. o seu descontentamento e indignação com relação à Nota Pública, emitida nessa segunda-feira (5/09), pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
A referida nota ultrapassa, em larga medida, os limites da crítica civilizada e do embate político, ofendendo a dignidade institucional das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil, acusadas de tentar ingressar indevidamente na Advocacia-Geral da União (AGU).
O tom ofensivo e o conteúdo impregnado de sectarismo contido na manifestação da Anauni já seriam per se merecedores de aversão, mas não se pode deixar de repugnar a interpretação tendenciosa dada ao arcabouço normativo que organiza e estrutura a AGU.
A compreensão de que a AGU é formada indistintamente pelas carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil, de par com a união e o esforço comum, têm se revelado o alicerce sobre o qual se ergueram os recentes avanços institucionais alcançados no âmbito do Congresso Nacional, e a condição primeira para futuras conquistas.
A indigitada nota, ao afetar sinuosamente uma defesa da autonomia das autarquias, parece desconsiderar que, ainda que ostentasse alguma relevância prática o ultrapassado conceito legal de autarquia, o Direito, a matéria prima sobre a qual se debruça o advogado público no seu labor diário, é essencialmente uno, apesar de suas várias compartimentações metodológicas. Não muda o Direito em função do destinatário da atividade do advogado. É dizer: o Direito Econômico ou o Direito Financeiro não mudam se o advogado público presta suas atividades para uma autarquia federal como o Banco Central, ou para um órgão da União.
Além de fazer pouco caso dos esforços dos Procuradores Federais e dos Procuradores do Banco Central do Brasil para o fortalecimento da AGU, ao pugnar pela segregação das carreiras, a Anauni postula, em verdade, a manutenção do atual estado de coisas, marcado pela sobreposição de funções, ineficiências e dificuldades de se defender eficazmente o interesse público. Nesse quadro, entre o trabalho e o retrabalho, entre falhas na comunicação, a disfuncionalidade reina, os conflitos pululam, a desarmonia é a lei e a sociedade é a vítima.
Independentemente da posição que se tenha sobre o melhor arranjo estrutural e organizacional da Advocacia-Geral da União, fato é que a manifestação da Anauni, sobretudo se considerado o atual contexto criado a partir de algumas medidas recentes tomadas por V. Exa. em relação à Procuradoria-Geral Federal, no sentido de apartá-la da AGU, impactou negativamente na motivação e na autoestima dos membros desta Instituição, colocando em rota de colisão as carreiras que a compõem, em evidente prejuízo para a atuação e imagem institucional desta Casa.
Temos a firme convicção de que V. Exa. não deve e nem pode ignorar o efeitos deletérios que tal manifestação gerou no âmbito da AGU e nos reflexos que projetou para fora dela, os Procuradores do Banco Central do Brasil abaixo assinados vêm postular que V. Exa. estabeleça política clara de comunicação e atuação institucional, no âmbito interno e externo, que reconheça a AGU como instituição composta por quatro carreiras jurídicas, bem assim adote, com a maior brevidade possível, as providências necessárias à inclusão formal da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral Federal na Lei Orgânica da AGU.
Atenciosamente,
Procuradores do Banco Central