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Tradutor Intérprete de Libras nível E

Para: Tradutores Intérpretes de Libras/ Pessoas Surdas/ Profissionais da Educação

Considerando que a atuação de tradutores/intérpretes de língua de sinais brasileira em instituições de ensino superior trata-se de atividade altamente complexa que exige qualificação específica;
que esses profissionais atendem docentes surdos/ouvintes mestres e doutores, alunos surdos/ouvintes mestres e doutores sendo incongruente a mediação de profissionais de nível médio;
que o cargo Tradutor/Intérprete de Nível Superior (nível E) já existe no plano de cargos de técnicos educacionais de nível superior;
que pelo menos três universidades brasileiras já realizaram concursos para Tradutores/Intérpretes de língua de sinais enquadrados nesse cargo (UFU,UFRN,UFSC);
que no inciso I do art. 19 c/c o art. 17 do Decreto n.° 5.626, de 22/12/2005, que regulamentou a Lei n° 10.436/2002 o perfil do profissional tradutor/intérprete de língua de sinais é apontado como sendo o de nível superior;
que o cargo de nível D para tradutor de "linguagem" de sinais não é mais compatível com os atuais avanços e estudos na área e foi criado em período que o status linguístico da libras não era conhecido;
que o governo federal tem investido verbas públicas na formação de nível superior de tradutores/intérpretes de língua de sinais tendo pelo menos 500 profissionais formados em 15 pólos no Brasil inteiro no ano de 2011 e diversas turmas em andamento
que o ministério da educação tem se mostrado irredutível na correção dessa distorção mesmo após a comunidade acadêmica com o respaldo de doutores/mestres surdos e ouvintes ter informado desse equívoco;
que o programa Viver sem Limites do governo Federal tem destinado vagas no Brasil inteiro para tradutores/intérpretes nível D,
que já existe jurisprudência no sentido da adequação do cargo D para nível E pela procuradoria da UFSC no Parecer n°023/MC/PF/UFSC/2009, Processo n° 23080.020881/2009-84 referente ao edital nº 80/DDPP/2011,
que a comunidade surda exige profissionais qualificados para atendê-los
exigimos através desse abaixo assinado a implantação imediata s dos concursos nível E para tradutor/intérprete de língua de sinais podendo este atuar no nível superior e médio mesmo que os cargos de nível D ainda existam, mas que este último seja apenas para profissionais que atuam no ensino fundamental e médio. É devida também a alteração da nomenclatura do cargo, no que diz respeito a mudança do termo "linguagem" para "língua "de acordo com a legislação.





Esta petição foi criada em 08 setembro 2016
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