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Remoção de duas ondulações transversais instaladas na via da SMPW Quadra 15, conjuntos 05 e 07

Para: Presidente do Conselho de Segurança do Park Way

A Sua Senhoria o Senhor
Carlos Alberto Pio
Presidente do Conselho de Segurança do Park Way


Nós, moradores do Park Way abaixo-assinados, em atenção à orientação recebida na Reunião Ordinária desse Conselho, no dia 16 de agosto de 2016, vimos requerer de Vossa Senhoria que:

Oficie o Núcleo de Segurança e Prevenção de Acidentes – NUSPA, da Gerência de Engenharia da Diretoria de Segurança de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF para que adote as medidas necessárias para a retirada das (2) duas ondulações transversais instaladas na via da SMPW Quadra 15, conjuntos 05 e 07.

Reiteramos, neste documento, os argumentos apresentados na referida reunião, que motivam a manifestação dos moradores:

1. A Autorização para construção de Ondulações Transversais nº 35/2012 (de 15/04/2012), motivada pela proposta apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM, por meio do Ofício nº 100.000.135/2012 (de 26/01/2012), ainda que bem intencionada, não traz (na documentação apresentada) o estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego para a instalação das duas ondulações transversais (Art. 1º da Resolução DENATRAN nº 39/98) nem demonstra o cumprimento de outras exigências do Art. 8º da mesma Resolução;

2. ?No tocante aos dispositivos instalados, ?as intervenções não estão sinalizadas adequadamente: não respeitam a exigência de instalar placas junto das ondulações (tipo A18); em locais de baixa visibilidade (atrás de vegetação e postes) e pouca luminosidade (em zona de “hiato” de postes de iluminação pública).

?3?. A terceira ondulação foi feita com base na Autorização para construção de Ondulações Transversais nº 74/2012 (de 24/07/2012), motivada pelo pedido da Administração Regional do Park Way - ARPW, por meio do Ofício nº 363/2011 (de 09/09/2011). No entanto, a ARPW não apresentou qualquer motivação para a instalação de ondulação transversal na Quadra 15, diferentemente de outras, em que consta até mesmo abaixo-assinado de moradores. O Detran, por sua vez, também não apresentou o estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego para a instalação de ondulações transversais (Art. 1º da Resolução DENATRAN nº 39/98) nem demonstra o cumprimento de outras exigências do Art. 8º da mesma Resolução, e ainda desconsiderou a autorização nº 35/2012 (de 15/04/2012), que já previa a instalação de duas outras ondulações, poucos metros antes desta terceira;

?4?. Assim como as duas anteriores, a ondulação desrespeita os critérios estabelecidos na autorização?, ignorando as recomendações de sinalização, com colocação de placas junto ao dispositivo.

5. Nos termos da documentação apresentada pelo Detran, as referidas autorizações não cumprem os requisitos legais para instalação dos dispositivos?. No entanto, ainda que as autorizações atend?a?m os requisitos, a ARPW não cumpriu as exigências estabelecidas pelas autorizações para a construção das ondulações.

6. Em relatório do dia 15 de agosto de 2016, a NUSPA informou que “avaliando o desempenho dos dispositivos nos períodos de 2014, 2015 e 2016 até 31/07, verificamos que não houve acidentes no perímetro próximos às ondulações, justificando o uso e certificando a eficácia dos obstáculos na redução de acidentes de trânsito na via do SMPW Quadra 15 Conjuntos 05 e 07 do Park Way”. No entanto, conforme já registrado acima, os obstáculos só foram instalados em agosto de 2015, não havendo, no relatório apresentado, argumento que justifique sua manutenção.

Sem ignorar o nobre objetivo de proteção da fauna local, acatamos a recomendação da representante do DETRAN, de manter a primeira das três ondulações (SMPW Quadra 15 conjunto 03), de forma a incentivar a redução de velocidade dos veículos na passagem da chamada “Matinha”.

Nesses termos, reiteramos o pedido para que esse Conselho oficie o Núcleo de Segurança e Prevenção de Acidentes – NUSPA / DETRAN-DF para que adote as medidas necessárias para a retirada das (2) duas ondulações transversais instaladas na via da SMPW Quadra 15, conjuntos 05 e 07.

Certo de contar com sua atenção, desde já agradecemos as providências adotadas.

Respeitosamente,


Moradores do Park Way abaixo-assinados

Os documentos encontram-se neste link: https://www.dropbox.com/sh/k2n8ygekv9pemah/AACfuHrz9a3a_3WGhVmv3Vp_a?dl=0




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Esta petição foi criada em 10 setembro 2016
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