Novas regras relativas ao uso do uniforme da EPM
Para: Presidente da Direcção da Escola Portuguesa de Macau
Macau, 21 de Setembro de 2016
Exmo Senhor Presidente da Direcção da Escola Portuguesa de Macau:
Assunto: Novas regras relativas ao uso do uniforme da EPM.
O início do presente ano lectivo foi, e continua a ser, algo atribulado com a introdução do novo uniforme. Relativamente a este assunto, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EPM (abaixo-assinados e doravante referidos, genericamente, como EE), gostariam de enumerar um conjunto de questões que os preocupam, para as quais não podem deixar de chamar a atenção da Direcção da EPM, solicitando que esta acolha essas preocupações e adopte as medidas necessárias no sentido de as ultrapassar, da melhor forma possível e de modo favorável para todas as partes.
Importa, em primeiro lugar, referir que os EE respeitam as regras e decisões da Direcção da EPM e compreendem a difícil tarefa que é gerir uma escola, envolvendo toda a comunidade educativa. Contudo, em prol de uma escola melhor, é importante identificar algumas normas e atitudes que têm vindo a ser adoptadas ou aplicadas na EPM relativamente aos uniformes e que estão a criar não apenas preocupação, como descontentamento. A saber:
1) Calçado
Os EE dos alunos da EPM respeitam a sugestão dos sapatos vela e dos ténis tipo ‘All star’, não concordando, todavia, com a sua obrigatoriedade.
Este tipo de calçado não é o mais apropriado ao conforto e saúde do pé dos alunos, sendo consabido que o uso de calçado adequado tem influência no bem-estar de qualquer pessoa. Os sapatos tipo vela e ‘All star’ são excessivamente moles e não oferecem qualquer suporte ao pé, não obstante alguns pais e EE poderem concordar com a escolha e não ver qualquer inconveniente no seu uso, por parte dos seus educandos.
Tratando-se de crianças e de jovens cujo corpo está em processo de desenvolvimento, é fundamental a escolha de calçado adequado – a qualidade, o conforto e a consistência dos sapatos e dos ténis são factores que os EE ponderam, naturalmente, aquando da sua aquisição.
Considerando o uso obrigatório deste calçado para os alunos que iniciam um novo ciclo escolar, alguns EE tiveram, pela primeira vez, de recorrer a consultas médicas para justificar o uso de calçado com outras características, mais adaptadas a cada um. Essas deslocações importam um custo de tempo, preocupação e, até em alguns casos, de despesa adicional com a consulta e que não seria expectável, noutras circunstâncias.
A escolha do calçado insiste-se, é algo que passa não só pelo conforto individual de cada um como, muitas vezes, pela sua saúde, pelo que, no entender dos Signatários, a regra em questão carece de revisão.
Resta acrescentar que, no que toca aos novos uniformes, os sapatos obrigatórios só estiveram disponíveis, nas lojas indicadas pela EPM, depois das aulas terem começado, a 5 de Setembro. Tal implicou a necessidade de calçar as crianças com calçado segundo as regras dos anos anteriores, tendo para o efeito os EE efectuado as despesas necessárias a tal encargo relativas.
2) A impossibilidade de usar ténis desportivos no dia em que existem actividades desportivas
Outra inovação que merece nova consideração é a de os alunos, em dia de educação física, não poderem calçar os sapatos desportivos necessárias à actividade, senão na hora da disciplina. Acontece que muitas das vezes as actividades são ao ar livre, pelo que considerando o peso já suportado pelos alunos, muito acima do que seria razoável para a sua saúde, não se vê grande utilidade e vantagem em incluir mais um saco de calçado nessa pesada bagagem.
3) O uso do uniforme desportivo
De igual modo, em dia de actividades desportivas extra-curriculares, não se atenta porque hão-de os alunos ser obrigados a vestir uniforme regular, que depois será trocado pelo desportivo, implicando, novamente, uma carga adicional à mochila, já de si carregada com todo o material escolar. Por outro lado, não se descortina qual o prejuízo para a imagem da EPM no uso do uniforme desportivo em vez do uniforme regular, quando os alunos estão a cumprir com as regras de uma das indumentárias adoptadas e autorizadas pela EPM.
4) A ausência de calção ou saia-calção no uniforme feminino
Os EE gostariam de ver, no novo uniforme, a possibilidade de as alunas poderem usar calção ou saia-calção, que é mais prático e fresco do que o uso de calças compridas, além de admitir uma maior liberdade de movimentos, entendendo que acrescentar uns calções por baixo da saia/vestido não é a solução mais adequada para esta situação.
5) Uso do uniforme antigo – manutenção do uso dos calções para as alunas
Os EE têm-se confrontado com instruções contraditórias quanto à possibilidade de as alunas ainda abrangidas pelo uniforme antigo (não) poderem continuar a usar calções. Julgam que há que esclarecer este assinto e respeitar - favorecendo, como parte de um crescimento saudável - o facto de algumas meninas gostarem de correr, pular e saltar, não se sentindo confortáveis com as saias ou vestidos do uniforme para uso diário.
6) Falhas de procedimento e de comunicação com os pais sobre o novo uniforme
Os EE gostariam de manifestar o seu desagrado com toda a metodologia adoptada pela Direcção da EPM na implementação do novo uniforme, processo em que nem toda a comunidade educativa foi convidada a participar. Com efeito, os EE não foram consultados sobre a mudança do uniforme nem informados das razões eleitas para a mudança do mesmo. De notar que decisões desta natureza não bolem apenas com a imagem da Escola, mas também importam encargos para as famílias, além de dizerem respeito à saúde, ao conforto e bem-estar dos alunos, o que aconselhava, defende-se, uma decisão conjunta e participada.
Por outro lado, continuam, a par de comunicados diversos, a ser veiculadas informações contraditórias, o que é patente, por exemplo, na informação, transmitida por alguns directores de turma, que os calções, nas meninas, são admitidos, quando outros comunicam exactamente o contrário. O mesmo, aliás, se passou/passa com o calçado: dada a indisponibilidade dos sapatos vela em todos os tamanhos, ora foi dito aos alunos que podiam usar os antigos, ora foi a outros transmitida a obrigatoriedade de terem de usar ‘All star’, a outros ainda ténis tipo ‘All star’.
O grau de tolerância perante as novas regras tem sido muito reduzido, com pouca margem para a adaptação e para o facto de muitas famílias já terem gasto dinheiro com sapatos no início do ano lectivo: alunos têm sido chamados à Direcção, impedidos de entrar na sala de aula por causa dos sapatos ou convidados a sair e só voltarem a entrar quando tiverem os sapatos autorizados. Esta rigidez e inflexibilidade geral tem causado pressões, mal-estar nos alunos e incómodos e stresses escusados nas famílias, algumas das quais se viram obrigadas a adquirir, em tempo recorde, calçado de acordo com os novos (e discutíveis) canônes. Entendem, pois, os EE, que na hipótese de a indumentária dos alunos não estar 100% coincidente com o uniforme da escola, o que vale quer para o uniforme que acaba de ser adoptado, quer para o antigo, as pessoas a serem chamadas à Direcção da EPM devem ser os EE.
Face ao exposto, os EE abaixo-assinados solicitam à Direcção da EPM o acolhimento das pretensões ora formuladas e que seja dado andamento aos mesmos com a maior urgência possível, em prazo razoável, de modo a ultrapassar todo o constrangimento causado e a assegurar o bem-estar dos alunos da EPM, causa última de toda a comunidade educativa, designadamente admitindo:
a) A possibilidade de se poder optar pelo uso dos sapatos vela ou do tipo ‘All star’ ou de outros sapatos ou ténis adequados, desde que respeitada a simples regra das cores preto/branco/azul-escuro, à semelhança dos anos anteriores, ou, caso tal não seja possível, de outros sapatos de cor castanha que não vela ou de outros ténis que não tipo ‘All star’;
b. A possibilidade de se poder optar pelo uso dos sapatos desportivos nos dias em que os alunos têm actividades desportivas;
c. A possibilidade de ser autorizado o uniforme desportivo no dia em que os alunos têm actividades desportivas extra-curriculares;
d. A possibilidade de se introduzir no uniforme novo, para as meninas, o uso de calção ou saia-calção;
e. A possibilidade de as alunas do uniforme antigo poderem continuar a usar calções.
Os Pais e EE da EPM