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Direito ao atendimento bancário

Para: Procuradoria Geral do Trabalho

Em decorrência da greve dos bancários organizados pela Contraf-CUT, solicitamos à Procuradoria Geral do Trabalho que intervenha, para que haja um numero minimo de funcionários nas agências bancárias,tendo em vista que não há dúvidas de que as atividades de compensações bancárias constitui serviço essencial LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 Art. 10 XI, cujo funcionamento não pode ficar prejudicado pelo movimento paredista em andamento.
E em decorrência a essa paralisação um grande números de pessoas estão sendo prejudicadas, tendo em vista que impede que muitos desempregados no país, que vem crescendo de forma exponencial, não consigam solicitar o Seguro Desemprego e o FGTS, interrompendo a manutenção familiar,bem como a continuidade de tratamentos médicos.
Solicitamos a URGÊNCIA da resolução.
Sem mais.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em domingo, 25 de setembro de 2016

    Em decorrência da baixa adesão do abaixo assinado, decide encerrar o mesmo, tendo em vista que não houve interesse na sociedade na resolução do problema.





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Esta petição foi criada em 22 setembro 2016
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