Câmara Municipal de Peruíbe aprove o Complemento à Lei 3.291 Lei do Som Alto
Para: Vereadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe
Complemento a Lei Municipal nº 3.291, de 19 de Novembro de 2013 elaborada pelo Nobre Vereador André Luiz de Paula que Dispõe Sobre os Níveis Máximos de Sons e Ruídos em Veículos de Todas as Espécies no Município de Peruíbe.
O Complemento dispõe sobre Ruídos Urbanos e a Proteção do Bem-Estar e do Sossego Público, estendida a Residências e Comércios, onde a demanda de ligações para a Policia Militar, Defesa Social e Boletins de Ocorrência junto a Policia Civil, tem aumentado em números muito expressivos e preocupantes.
Nossa cidade vem sofrendo com esta pratica extremamente abusiva, por aqueles que querem sobrepor sua vontade aos demais munícipes, interferindo na saúde, educação, bem-estar, sossego público e o meio ambiente.
Em resumo, Fica Proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos, de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por Lei.
Vamos acabar com esta pratica abusiva, levando aos vereadores nossa reivindicação, assine, divulgue.