MANIFESTO CONTRA O ESPETÁCULO DE NUDEZ EXPLÍCITA NO PARQUE PÚBLICO DA CAPITAL PIAUIENSE
Para: Exmº Sr. Governador do Estado do Piauí; Exmº Sr. Prefeito de Teresina; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Sociedade civil organizada em Teresina vem a público, manifestar REPÚDIO e denunciar a ilegalidade e o abuso, ocorridos mediante apresentação protagonizada no dia 18 de setembro por Leo Fressato e Ana Larousse em evento organizado pelo coletivo Salve Rainha.
Durante um show, artistas ficaram nus no palco do Parque da Cidadania desta capital, local de acesso público e livre às pessoas de todas as idades.
A referida cena foi previamente anunciada em vídeo publicado nas redes sociais do grupo Salve Rainha¹. Portanto, conclui-se que não houve fiscalização e acompanhamento dos órgãos municipais quanto aos termos e condições de cumprimento do ato administrativo de autorização, concedido ao grupo para realização de shows musicais durante todos os domingos de setembro no Parque da Cidadania.
A autorização foi dada com a condição de que os shows encerrassem às 22h, segundo informação prestada pelo superintendente da SDU Sul, Antônio de Pádua, a um portal de notícia local². Todavia, conforme se verificou na nota informativa³, o coletivo Salve Rainha afirmou que a cena de nudez aconteceu depois das 22h, verificando-se assim uma contradição entre a organização do evento e o poder público autorizador.
Constata-se notoriamente a ausência de fiscalização do poder público municipal quanto ao cumprimento relativo ao horário de funcionamento e às finalidades objetivas dos eventos ali destinados bem como o conteúdo que afrontou a moral pública possivelmente tipificando delitos/contravenções penais.
Assim, o que predomina são as contradições nos relatos e a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (transparência) e eficiência, os quais regulam a Administração Pública brasileira, em todas as esferas de governo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, conforme tipifica o artigo 233 do Código Penal, em tese, ato obsceno pode se constituir, na figura, no ato de urinar em lugar público com exibição dos órgãos sexuais, assim como eventual comportamento análogo presenciado em via pública por populares.
Igualmente, o artigo 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual regulamenta sobre a informação a ser prestada ao público em shows e espetáculos (para evitar exposição inapropriada aos menores de idade, ou para que os responsáveis pelos menores possam ficar atentos), considera infração administrativa o descumprimento com pena de multa, que pode variar de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. (ECA)
Ressalte-se que o coletivo Salve Rainha recentemente foi honrado com a Medalha de Mérito Conselheiro José Antônio Saraiva. A medalha, instituída pelo Decreto 684, de 16 de agosto de 1985, é a maior honraria do município e destina-se àqueles que prestaram relevantes serviços à cidade. Pelo decreto, as personalidades e instituições agraciadas são subdivididas em Graus, que são eles: “Grau Grande Oficial – Ouro”, “Grau Oficial – Prata”, “Grau Cavalheiro – Bronze”.
Considera-se, a priori que o título foi concedido em função da “relevância e importância do movimento para o município de Teresina”. Entretanto, tal relevância não se comprova, conforme se pode concluir a partir do referido evento, o que impele à sociedade civil denunciar e questionar junto ao poder público municipal quais as ações realizadas por este movimento e em que medida um evento de nudez explícita pode contribuir para a melhoria da sociedade.
Nunca é demais perguntar: quais, comprovadamente, foram as ações merecedoras de tão grande honraria? Boa parte da população de Teresina desconhece-as.
Assim, diante do exposto, declaramos total repúdio a este tipo de espetáculo em quaisquer parques públicos desta capital, uma vez que objetiva neutralizar a população, subverter a cultura, impor hábitos imediatos, que a sociedade brasileira, especialmente a piauiense, não os têm, nem os vê com absoluta normalidade, mas simplesmente uma tentativa constante para sedar a consciência humana através do pensamento egoístico de grupos organizados com o único e exclusivo objetivo de quebrar os paradigmas da sociedade. Ressalte-se, tais paradigmas são milenares e não se construíram em apenas uma noite de espetáculo em uma praça.
Destarte, o caso em questão requer ações imediatas do poder público, sob o prejuízo das consequências graves do subjugamento da sociedade ordeira às apelações de grupos ou movimentos que se fazem impor seus hábitos de desrespeito às crianças, aos adolescentes e às famílias, à revelia da lei, no espaço público dos cidadãos.
Enfim, a sociedade civil também lamenta o apoio do Governo do Estado do Piauí, da Prefeitura Municipal de Teresina e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí ao referido evento. Pela posição que ocupam, há que se ver a responsabilidade pelo cumprimento da lei e a garantia da dignidade humana, sabendo que também se entende por dignidade, o bem estar psicológico e moral da sociedade. Assim, a sociedade civil aguarda explicações, providências e medidas cabíveis referentes ao fato, para que os mesmos não venham a se repetir.
Teresina, 23 de Setembro de 2016.
1 Vídeo postado na Fanpage do Salve Rainha em 18 de setembro as 10h41: https://www.facebook.com/salverainhacafe/?fref=ts
2 http://www.cidadeverde.com/noticias/230191/prefeitura-vai-se-reunir-com-coletivo-salve-rainha-apos-episodio-de-nudez Acesso em 22 de setembro as 13h
3https://www.facebook.com/salverainhacafe/photos/a.687240881361114.1073741828.623725617712641/1099705850114613/?type=3&theater Acesso em 22 de setembro as 13h15