A Inconstitucionalidade da Cobrança da Taxa de Iluminação Pública
Para: Prefeitura Municipal de Araguari / CEMIG
Tarifa de Iluminação Pública é de responsabilidade da Prefeitura.. Veja a seguir:
- Sei que deixar de pagá-la é quase impossível, mas o valor que é cobrado é muito alto. Se você concorda comigo, ajude assinando esta petição.
A maior parte dos municípios brasileiros, sob o pálio de fornecerem o serviço de iluminação pública aos seus munícipes, através da instituição via de lei de um tributo municipal, obrigam os contribuintes a pagarem a taxa de iluminação pública, juntamente com a conta de energia ou justaposta ao carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Entretanto, tal ato é ilegal, por afrontar diretamente comando contido na Constituição Federal, devendo cada Município custear, através de sua própria arrecadação oriunda dos impostos que institui, o serviço de iluminação pública, assim como outros, como a limpeza pública, a coleta de lixo e a taxa de bombeiros.
Dispõe o art. 145 e seu inciso II, da Constituição Federal, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis , prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.