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A volta das linhas convencionais

Para: Ministro dos transportes Mauricio quintella malta lessa

PETIÇÃO PÚBLICA
AUMENTAR CONTINGENTE MÍNIMO DIÁRIO DE LINHAS CONVENCIONAIS NO TRANSPORTE INTERESTADUAL

AO SENHOR
MAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA
Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Exmo. Sr. Ministro,
De acordo com o site oficial do Ministério dos Transportes do governo brasileiro,
"O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal!" - www.transportes.gov.br

Nesse sentido, a LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, regulamentada pelo DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, concede o passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual e a Portaria Interministerial nº 03, de 10 de abril de 2001, disciplina a concessão do Passe Livre para pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
A despeito das citadas normas, além de diversos outros regramentos concernentes ao tema, tais como a Instrução Normativa STA nº001,de 10/04/2001, Instrução Normativa STT nº001,de 10/04/2001, Portaria nº 1005/MS, de 20/12/2002, Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Portaria nº 275 SAS-MS, de 31/05/2005, Portaria SAS-MS nº 502, de 28/12/2009, Portaria nº 261 GM-MT, de 03/12/2012, Portaria nº410, de 27 de novembro de 2014, Portaria nº 320 GM-MT, de 27 de outubro de 2015, lamenta-se com consternação o desrespeito ao direito constitucional de ir e vir das pessoas com deficiência usuárias do passe livre, uma vez que as empresas que atuam no transporte interestadual tem se valido de uma brecha legal para se recusarem a emitir as passagens com gratuidade.
Ocorre que o art. 33 da Resolução ANTT Nª 4770, de 25/06/2015, estabelece que "A frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa".
Considerando que a frequência mínima legal é de uma única viagem semanal por sentido, a grande maioria das transportadoras se valem dessa brecha para oferecerem pouquíssimas linhas de ônibus convencionais, enquanto que a maior parte do transporte oferecido ocorre nas categorias executivo, leito e semi-leito.
Uma vez que a gratuidade do passe livre é garantida apenas na categoria convencional, as pessoas com deficiência que fazem uso desse direito estão sendo gravemente lesadas, por terem cerceado o seu direito de deslocamento com a carteirinha do passe livre.
Vale ressaltar que, de acordo com breve levantamento realizado, além de depoimentos dos próprios usuários, diversas transportadoras tem alterado deliberadamente suas ofertas de categorias, transformando em executivo, semi-leito ou leito, os horários e linhas que antes eram convencionais e, por tanto, passíveis de serem utilizadas pelo passe livre.
Não se pode deixar de atentar para o fato de que as pessoas idosas também estão sendo prejudicadas com tal manobra, já que também tem garantido o direito de gratuidade em linhyas convencionais, as quais estão deixando de existir devido ao limite mínimo legal estabelecido pela ANTT ser muito baixo, qual seja, uma viagem semanal por sentido.
O parágrafo 4º da já citada Resolução 4770/2015 diz que "As frequências mínimas estabelecidas pela ANTT poderão ser atualizadas conforme a evolução do mercado(...)" Todavia, para além da evolução de mercado, há de ser considerados ainda fatores relativos à lesão de direitos e adequações razoáveis à realidade brasileira.
O passe livre para idosos e pessoas com deficiências é uma ação afirmativa devidamente justificada no fato de que, embora nos últimos anos as políticas públicas voltadas para essas pessoas tenham ganhado especial atenção por parte do poder público, os problemas enfrentados continuam gravíssimos. Desde adequações arquitetônicas, perpassando por barreiras educacionais, até o ingresso no mercado de trabalho, muito ainda há de ser feito. Se para os trabalhadores sem deficiência o custo de vida tem se tornado pesado em demasia nestes últimos anos, para idosos, pessoas com deficiências e suas famílias, a situação é flagrantemente pior. Assim, toda iniciativa para amenizar as limitações que a deficiência gera e, consequentemente diminuir barreiras de acessibilidade, deve ser contemplada.
Por todo o exposto, solicita-se que o Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres ou qualquer outro órgão competente, promova estudos no afã de aumentar o mínimo legal de viagens convencionais exigidos das companhias transportadoras, para que os direitos das pessoas com deficiências, idosos e todos os beneficiários de gratuidades no transportes interestaduais, sejam respeitados com eficiência.


Edio Soares
Presidente da ACPDV.




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