Punição aos autores dos Ataques Racistas praticados contra o Povo Paulista, no 'Monumento às Bandeiras' e 'Borba Gato'
Para: ILMO. SR. DR. DELEGADO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA DE SÃO PAULO; ILMO. SR. DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nós, Abaixo-assinados, vimos respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
NOTÍCIA CRIME
pelo que abaixo segue:
1. DOS FATOS
Entre os dias 29-30/09/2016 ocorre novamente Vilipêndio ao 'Monumento às Bandeiras' e 'Estátua do Borba Gato'.
Ora, está claro que não se trata de Vandalismo, como vem sendo continuamente nomeado pela Imprensa. Evidentemente, o Ataque possui cunho RACIAL. Visto que os alvos foram escolhidos com intuito de atingir o símbolo, sentimento e orgulho de todo um povo, o Povo Paulista. Tanto que foram orquestrados ao mesmo símbolo em locais diferentes da cidade. Fosse Vandalismo, seriam alvos aleatórios.
O Povo Paulista tem o direito de ser defendido pelo Estado quando agredido e insultado. A certeza da impunidade reina nas Redes Sociais, de que "paulista pode ser agredido".
Acaso por exemplo pichações ao 'Centro de tradições nordestinas' ou ao 'Monumento ao migrante' do Brás, seriam perseguidas apenas como Vandalismo?
Vale ressaltar quanto são caçados paulistas quando se manifestam na Internet, atribuindo a regiões o destino da Subtração tributária que sofrem, e as imposições eleitorais definidas pelas mesmas. Portanto, não pode haver conivência e desigualdade de direitos neste Ataque odioso e inadmissível à população. Porém não com viés de Vandalismo e sim explicitamente RACIAL. Ao berrar "Morte aos bandeirantes" seus autores camuflam o ódio que sentem por um povo, em seu real desejo de dizer: "morte aos paulistas", "paulistas são assassinos".
O povo paulista deu a este país a extensão de seu território de que ele tanto se orgulha, no contexto hostil próprio da época; para que seja chamado de assassino com ofensas livres e impunemente aos Bandeirantes, sua História e exemplo como desbravadores. São inadmissíveis pesquisas virtuais questionando os presentes se estes são contra ou a favor aos ataques. Nos mesmos moldes de "Você é contra o a favor ao Holocausto?". Como se o crime de Racismo, Insulto e Ódio fossem meras alternativas opinativas.
As autoridades não podem se calar diante da enorme violência a um povo, encarando-as meramente como desordem, protesto ou vandalismo. Resta evidente que os ataques são de cunho racial.
2 – DO DIREITO
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 7°: Todos têm direito a igual proteção da lei.
Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 24: Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei.
Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
3 – DO REQUERIMENTO
Assim, diante do exposto, requer-se que os insultos e escárnio aos referidos monumentos NÃO sejam nomeados como mero VANDALISMO, e sim ATAQUE E AGRESSÃO RACISTA contra o Povo Paulista. Assim encarado, qualificado, e investigado como tal, os autores processados e punidos segundo a Lei do Racismo. Bem como todos internautas que aplaudiram e aplaudem livremente as agressões à História do Povo Paulista nas Redes Sociais.
Nesses termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 1 de outubro de 2016.