CONCURSO PÚBLICO PARA A CIDADE DE GUARANI/MG
Para: MPMG
Abaixo-assinado CONCURSO PÚBLICO PARA A CIDADE DE GUARANI ESTADO DE MINAS GERAIS
Vimos através deste requerer a ajuda do Ministério Público para a realização de um CONCURSO PÚBLICO para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI E CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANI. Tendo em vista que há mais de 10 anos não é realizado um certame para a admissão de profissionais para a ocupação dos cargos públicos no município.
"Concurso público é um pressuposto legal e constitucional que rege a administração pública. É ilegal a contratação de FUNCIONÁRIOS PUBLICOS por tempo indeterminado SEM CONCURSO PÚBLICO. .
A não realização de concurso público fere a constituição no seu Art. 37.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
"O concurso se faz urgente, para melhorar a qualidade do serviço público e para dar oportunidade aos Guaranienses que são capacitados de usar seus conhecimentos em prol da sua comunidade."
O serviço público tem que ser por meio de seleção justa e imparcial, com oportunidade para todos concorrerem.