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Movimento contra compra de votos, aceleração de processo

Para: TRE, TSE, MPE e Procuradoria

Abaixo destinado a exercer execução rápida de processos contra candidatos suspeitos de compra de votos, antes de sua posse. Pois, segundo a lei: 9840, comprar votos é proibido! Mas sabemos que o processo é lento, pelo povo e pelo bem, que candidatos JULGADOS, sejam proibidos de tomar posse, que seu julgamento seja exercido antes da execução do mandado!

Segue dados da lei 9840:

Promulgada em 1999, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou as 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular. E por iniciativa popular, a lei tem de ser exercida;

A Lei 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

O que diz a Lei 9840/99?

A lei de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73. O primeiro considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza. O segundo relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa. Esses dispositivos impõem aos infratores multa e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

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Esta petição foi criada em 07 outubro 2016
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