CUMPRIMENTO DO ARTIGO 96 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA - BA
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA - BA
Sei que quem ler é liberto e cobra o que é de direito.
Que tal ler mais para ser liberto e cobrar dos representantes o que a LEI determina! Na LEI ORGÂNICA DE 1990 DO MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA - BA, CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER diz:
Art. 96 – Serão criados o conselho municipal de Educação e Colegiados Escolares, cuja composição e competências serão definidas em Lei, garantindo a representação da comunidade escolar e da sociedade.
Parágrafo Único - Os Diretores e Vice-Diretores serão escolhidos através de eleição direta, na forma da lei.
Governo que não respeita as LEIS não é digno de ser o representante do povo!