Emprego para os mais velhos. obrigação de 15% do quadro de funcionários ser para maiores de 50 anos - para empresas com mais de 50 funcionários
Para: todos os brasileiro natos e naturalizados
“visa a união da população brasileira em face das atuais políticas da Previdência Social, bem como sua má administração ao longo dos anos, garantir que todas as empresas instaladas no Brasil, estejam obrigadas a manter 15% de seu quadro de funcionários, os empregados com idade igual ou superior a 50 anos, ou seja 15% do quadro de funcionários das empresas com mais de 50 funcionários em atividade, seja formado por profissionais com idade igual ou superior a 50 anos”.
Com base na Constituição Federal de 1988 e na LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.,Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:III – iniciativa popular
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Nacional que o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social irá fiscalizar e multar as empresas com mais de 50 funcionários, que não cumprirem a determinação de manterem a quota de 15% de funcionários com idade igual ou superior a 50 anos:
I – Garantir que, em face às novas políticas da Previdência Social, essa faixa etária garanta sua sobrevivência no mercado de trabalho;
II – Evitar o empobrecimento dessa classe de trabalhadores que é o alicerce da família na atual realidade social;
III – Garantir que os jovens ingressem no mercado de trabalho e tenham o exemplo da experiência dos mais velhos, de maneira a garantir que a qualidade da mão-de-obra não se perca ao longo das gerações;
Art. 2º - Constituem objetivos específicos dessa Iniciativa Popular
I – Proporcionar à população que está envelhecendo a possibilidade de se manter no mercador de trabalho e mostrar o seu valor de conhecimento, sabedoria e experiência;
II – Possibilitar ao País não perder o valor maior de uma Nação , que é o conhecimento adquirido aos longos dos anos de construção e aprendizado;
III – Proporcionar ao mais Jovem a convivência com os mais velhos para absorver conhecimento e experiência, bem como aprender a valor do respeito, pois esses jovens serão os velhos de amanhã;
IV – Proporcionar às gerações a oportunidade de conviverem, pois a cada 20 anos, novos serão os velhos enquadrados nessa Iniciativa Popular.
V – Sensibilizar os jovens sobre essa nova necessidade da sociedade, uma vez que a população está atingindo média de vida cada vez alta e o mercado de trabalho está cada vez mais discriminador em relação a idade máxima aceita nas empresas;
Art. 3º - Caberá aos Orgãos do Governo Brasileiro,competentes para tal legislação instituir tais regras, implantar, divulgar, fiscalizar e fazer cumprir a quota de 15% de empregados com 50 anos ou mais nas empresas instaladas no Brasil, em funcionamento no Brasil, as quais tenham quadro de funcionários com mais de 50 funcionários registrados.
Agradeço à minha amiga Juliana Buscarate pelo incentivo e opinião