Pela auditoria na dívida Pública - Conforme Constituição Federal 1988 Art. 26
Para: Exmo. Sr. Presidente da República Michel Temer
A auditoria da dívida está prevista na Constituição Federal e é um direito da sociedade que arca com o seu pagamento.
Entendemos que uma dívida legal e legitimamente contraída deve de fato ser paga. No entanto, diversas investigações realizadas inclusive pela CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados (2009/2010) têm demonstrado a existência de inúmeros indícios de ilegalidades, ilegitimidades e até fraudes no manejo da dívida pública, tanto federal como de entes federados. Tais irregularidades provocam a geração de dívidas sem contrapartida alguma, o que denominamos Sistema da Dívida. Também fazem a dívida crescer de maneira espantosa e completamente insustentável, provocando incalculáveis danos sociais devido aos sucessivos cortes de investimentos e gastos sociais para pagar dívidas que nunca foram auditadas.
Só este ano (2016 - http://www8d.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=1916103), até 14 de outubro, 48,15% já foram gastos com pagamentos de Juros e Encargos da Dívida somados a Amortizações/Refinanciamentos da Dívida.
A auditoria da dívida tem respaldo não só no Art. 26 do ADCT da Constituição Federal, como também na vontade popular manifesta no Plebiscito Popular da Dívida Pública realizado no ano 2000, no PLP 41/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499001 ) e uma série de outras iniciativas institucionais reforçando esta importante causa.
Depurar as irregularidades da dívida pública por meio da auditoria irá melhorar a situação financeira do País e abrirá espaço para novos investimentos.
A partir da comprovação, por meio da Auditoria, que a Dívida Pública é ilegal ou ilegítima, poderá haver um aumento substancial dos investimentos em Saúde, Educação e demais áreas de interesse social.
A sociedade que paga a conta da dívida pública exige AUDITORIA para saber o que está pagando e exigir a anulação de dívidas ilegais e ilegítimas.