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CONTRA O AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE CATURAMA-BA

Para: Sr. Prefeito de Caturama-Ba/ Sr. Presidente da Câmara de Vereadores

Este abaixo-assinado destina aos moradores do Município de Caturama-Bahia, contra uma Lei criada e sancionada pelo chefe do executivo, no dia 16 de Setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial de Caturama no dia 28 de Setembro de 2016, esta lei aplica ao aumento dos salários dos agentes políticos do município de Caturama que irá vigorar em 1º de Janeiro de 2017. Estamos enfrentando uma crise nacional e ainda os políticos sente no poder de aumentar seus próprios salários, a população está necessitado de tantos recursos, e ainda os políticos pondera do próprio aumento.
Você cidadão ou cidadã caturamense que for contra esse aumento assina esta petição para ser representada na Câmara, e consequentemente revogada por quem sancionou está lei que aumenta os salários dos agentes políticos.

LEI Nº 089 /2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATURAMA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, faz saber que
o plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção e
publicação, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Caturama, Estado da Bahia, a partir de janeiro de 2017, em
conformidade com a Constituição Federal, serão pagos, em parcela única, e
obedecerá:
I – O subsídio do Prefeito, do Município de Caturama, que exercerá mandato na
legislatura 2017/2020, fica fixado no valor mensal de R$ 12.000,00 – (doze mil
reais).
II – O subsídio do Vice-Prefeito, do Município de Caturama, que exercerá
mandato na legislatura 2017/2020, fica fixado no valor mensal de R$ 6.000,00 –
(seis mil reais).
III – O subsídio dos Secretários Municipais, do Município de Caturama, que
exercerá mandato na legislatura 2017/2020, fica fixado no valor mensal de R$
3.000,00 – (três mil reais).
Art. 2º - Por força do § 3º do art. 39 da Constituição Federal, aplica-se aos
Secretários Municipais o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII,
XV,XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição Federal.
Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º poderão ser alterados, com base no que
dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Nº. 19, de 4 de junho de 1998.
Art. 4º - Os subsídios fixados nesta Lei sofrerão as deduções de acordo a
legislação em vigor.
Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Lei estão fixados em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, de acordo com o artigo 39, § 4º da
Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º-Revogam-se as disposições em contrário.
Caturama, em 16 de setembro de 2016.
Hugo Guedes Mendonça
Prefeito


LEI Nº 090 /2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATURAMA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, faz
saber que o plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção e
publicação, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Caturama, para a
da legislatura 2017/2020, é fixado no valor de 20% (vinte por cento) do subsídio
dos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, VI, alínea “a”, da Constituição
Federal.
§ 1º. Em razão do estabelecido no caput deste artigo, o valor fixado para o
subsídio de Vereador da próxima legislatura-2017/2020- corresponde nesta data a
R$ 5.064,45 (cinco mil, sessenta e quatro reais, quarenta e cinco centavos).
§ 2º. O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do art. 29,
VII, da Constituição Federal.
§ 3º. Os subsídios fixados nesta lei sofrerão as deduções de acordo a legislação
em vigor.
Art. 2º. Na convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente
previstos é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário for.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.
Caturama, em 16 de setembro de 2016.
Hugo Guedes Mendonça
Prefeito




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CONTRA O AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE CATURAMA-BA, para Sr. Prefeito de Caturama-Ba/ Sr. Presidente da Câmara de Vereadores foi criado por: Caturama-Bahia.
Esta petição foi criada em 16 outubro 2016
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