CANCELAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE BARUERI 2016
Para: TODAS AS COMUNIDADES ESCOLARES DE BARUERI - PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, PAIS E MÃES DE ALUNOS E ALUNOS MAIORES DE 16 ANOS
ABAIXO ASSINADO DAS COMUNIDADES ESCOLARES DE BARUERI PELO CANCELAMENTO DA REMOÇÃO GERAL (ATRIBUIÇÃO)
Nós, abaixo assinados, professores, alunos e pais (responsáveis), somos contra a “atribuição geral” proposta pela prefeitura, devido ao impacto negativo que terá nos projetos político pedagógicos das escolas. Entendemos que os motivos que levam o governo a tomar tal atitude são de natureza política, não administrativa, e muito menos pedagógica. Consideramos que tal proposta não prima pela “diminuição” de danos, na medida em que gera um deslocamento indiscriminado de professores de suas escolas. Tal “remoção” será, desta forma, muito maior do que o necessário para acomodar os profissionais que estão exercendo cargos de comissão. Vale lembrar que tais profissionais também foram lesados pela forma jurídica com que foram afastados, devendo ter o direito de retornar para suas sedes de origem, onde trabalhavam antes de assumirem cargos de gestão. Os professores criam vínculos verdadeiros não somente com seus alunos, mas com pais e colegas de trabalho. A verdadeira educação deve valorizar relação positiva entre o educador e a comunidade escolar, tão largamente incentivada pelos grandes nomes da pedagogia moderna. A tão desejada participação das famílias na vida escolar dos alunos será sempre um sonho inalcançável se continuarmos relegando a comunidade a segundo plano em nosso planejamento educacional.
Além disso, repudiamos a “venda de diplomas” de universidades privadas, reconhecidas ou não pelo MEC, no interior das escolas públicas municipais que, segundo fala do Secretário de Educação, já estão sendo investigada pelo MP- Ministério Público. Isso afeta não só os que fazem cursos de “fachada”, pois se sentem induzidos a gastarem dinheiro sem obter a formação desejada. Afeta também os que estudam em instituições idôneas, e que agora se sentem obrigados a “justificarem” seus verdadeiros estudos não contabilizados. Isso sem falar daqueles que não podiam pagar, ou não queriam um diploma “duvidoso”. Somos contra tudo que colabora para dividir os educadores no interior das escolas. Queremos pontuação justa e equilibrada para fins de evolução na carreira.
SEGUEM ABAIXO OS PRINCIPAIS ARGUMENTOS QUE EMBASAM NOSSA REIVINDICAÇÃO.
Considerando que o ingresso nas escolas de representantes de determinadas universidades fere a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, em seu CAPÍTULO II, Art. 4º, diz que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos, dentre outros, os princípios do: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, seja pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade... e desempenho; e VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal (...).
Considerando o precedente de que o Ministério Público Federal (MPF), em 2014, expediu recomendações a municípios tocantinenses e à Secretaria Estadual de Educação, para que regularizem a situação de escolas públicas que estão sendo utilizadas por instituições privadas para promover seus cursos de graduação e pós-graduação. E que, de acordo com a Procuradoria da República do Tocantins (PR-TO), a partir do inquérito civil aberto para apurar o caso, verificou que as escolas municipais e estaduais estão sendo utilizadas por instituições privadas, sem qualquer formalidade, em desobediência à legislação. Registrou também que, a recomendação visa garantir o cumprimento de princípios constitucionais, como publicidade, legalidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado.
Considerando que existem centenas de testemunhos de professores que afirmam que universidades privadas tem oferecido seus cursos em horários de HAC, desvirtuando os objetivos pedagógicos das reuniões, mesmo depois do ofício do Sr. Secretário de Educação proibindo a entrada de tais “representantes” nas escolas. E que, sendo quase sempre as mesmas instituições, levantam-se suspeitas de que possa haver uma seleção prévia por parte daqueles responsáveis pela permissão de entrada, possivelmente com “troca de favores”.
Considerando que, no momento, existe uma suspeita do Ministério Público de que esteja ocorrendo o crime de “venda de diplomas” por instituições de ensino superior, motivo da modificação da portaria da atribuição. E que, além de outras irregularidades sistemáticas, pode haver interesses escusos, não só no favorecimento de determinadas universidades, mas na própria supervalorização de tais cursos no plano de carreira, impulsionando uma verdadeira “corrida” de professores para se inscrevem em tais cursos, visando não serem prejudicados nas evoluções da carreira e atribuição de classes.
Considerando que o oferecimento de cursos pagos no interior das escolas está em contradição com o relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2014, que recomendou aos países o fim da publicidade comercial no interior das escolas, elaborando um relatório sobre o impacto do marketing nos direitos culturais. E que o texto assinado pela relatora especial da ONU sobre direitos culturais, Farida Shaheed, afirma que: “toda a publicidade comercial e estratégias de marketing deve ser proibida em escolas públicas e privadas, que têm que garantir que os currículos sejam independentes dos interesses comerciais”.
Considerando que a magnitude do motivo que obrigou a modificação da portaria de atribuição e que, segundo relatou o próprio secretário de Educação, Sr Regis, há indícios contundentes de corrupção por meio da “compra de diplomas”. E que o Ministério Público teria por este motivo recomendado o cancelamento de diversas alíneas da portaria de atribuição, de modo que nesta situação de “excessão” já nos coloca em desacordo com o Artigo 37 do Plano de Carreira do Magistério. Por essa mesma excepcionalidade seria injusta a remoção indiscriminada de professores de suas comunidades escolares.
Considerando que o próprio Portal Ministério da Educação nos ensina que:
“a prática educativa firmada nos princípios da democracia e do fazer coletivo suscita a imprescindível identificação do trabalhador com seu local de trabalho, a qual depende da manutenção de profissionais efetivos nos quadros das secretarias de educação, lotados nas unidades de ensino”.
Considerando que pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996), a educação escolar tem como objetivo, dentre outros, “o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância” e, que visto desta forma, a aproximação com as famílias é parte do trabalho e do planejamento escolar. Sem conhecimento mútuo não há avaliação prévia dos alunos. Sem relação de confiança não são estabelecidas as condições de negociação das responsabilidades específicas de todos os envolvidos direta e indiretamente no processo educacional. Para a obtenção de vínculos é necessário alguns cuidados preliminares, como a estabilidade do corpo docente. Não será simplesmente cobrando responsabilidades das famílias, como se todas fossem iguais, que avançaremos na educação municipal.
POR ISSO, DEFENDEMOS!
O imediato cancelamento das atribuições, com o direito dos professores e professoras atribuírem aulas em suas escolas-sede de acordo com a sua pontuação/classificação.
Que os professores ocupantes de cargos comissionados possam ter o direito de voltar para suas antigas sedes, ou teriam que participar da atribuição do mesmo modo que do demais professores sem rede.
Que esta reivindicação seja considerada não apenas por esta administração, mas também pela que assumirá em janeiro.
A valorização das investigações do Ministério Público a respeito do crime de “venda de diplomas” por parte das universidades “de fachada” privadas, bem como a colaboração irrestrita dos professores para apurar tais irregularidades.