Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

PROJETO DE LEI PARA REDUÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES DE SALVADOR.

Para: CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR.

No próximo reajuste da Câmara soteropolitana - que valerá a partir de 2017 - os vereadores passarão a receber R$ 18.900,00. Atualmente, um vereador da capital baiana recebe R$ 15 mil. O aumento, portanto, será de 26%. Vamos dizer não para esse reajuste e solicitar uma redução salarial de 50% dos vereadores, essa redução vai gerar uma economia anual para município em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Com toda essa crise econômica, esse reajuste vai prejudicar toda economia de Salvador.

Redução do salário de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários de Salvador.

Para: Câmara Municipal de Salvador
Redução do salário de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários de Salvador para o exercício de 2017.


Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:


FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE SALVADOR-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Salvador através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.

Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito(a) Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

Art. 4º: O teto para o subsídio mensal dos Secretários(as) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos quinhentos reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Salvador.

Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto, por parte da população da cidade de Salvador.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Salvador, em dia, hora e locais amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, sites de noticias, blogs de noticias e jornais.

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Salvador, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado da Bahia.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Militar e Civil do Estado da Bahia.

Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 17 de outubro de 2016, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.

Art. 7º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), Prefeito(a), Vice Prefeito(a) e dos Secretários(as), por força dessa lei, será destinado a prefeitura para ser aplicado nas áreas da Saúde, Educação, Social, Comunicação, Esporte e lazer.

Art. 8º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei. •.

Art. 9º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. •.

Art. 10º: São revogadas todas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA.

A redução salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, pode geral uma economia anual para o município em torno de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Salvador registrou a maior queda na receita tributária nos últimos anos, o município deixou de arrecadar 17,7% em relação aos anos anteriores, fator que foi agravado pela redução das transferências estaduais, já que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal tributo cobrado pelos estados - teve redução considerável no repasse. Outro fator agravante no município é a alta taxa de desempregados, dessa forma, sobrecarrega os serviços públicos gratuitos oferecidos pelo município.

A diminuição dos impostos pode ser uma ajuda para controlar a taxa de desempregados em Salvador, entretanto, é preciso fazer cortes em algumas áreas para compensar essa redução de impostos para atrair novas empresas.

O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Salvador-BA, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.


O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Salvador.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local. •.

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração a este Cidadão, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. Sabem todos, que desde que assumiram uma cadeira é reivindicados pelos servidores públicos municipais aumentos salarias para correção de defasagem em seus vencimentos.

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas na Saúde, Educação, Social e cultura.

Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade soteropolitana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Salvador, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.

Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu, ou seja, uma população de 1.290.113.

Já Assinaram
198 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 17 outubro 2016
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico