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“DESTITUIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRAO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS. DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA, POR UM SINDICATO CONTROLADO PELOS TRABALHADORES!”

Para: Ministério Publico

Na Operação nomeada Sevandija, a Polícia Federal (Inquérito Policial 270/2016) e o GAECO investigam a participação de membros da diretoria do sindicato suspeitos de envolvimento em esquema criminoso de recebimento de propinas com dinheiro devido aos trabalhadores no processo de reposição salarial do Plana Collor. Corrobora para a suspeita um acordo judicial, homologado em 2012, assinados pelo presidente do sindicado Wagner Rodrigues e pela Prefeita Darcy Vera, em que os servidores abririam mão dos juros a receber para que os honorários Drª Zueli fossem pagos - R$69.9 milhões). Para o GAECO, existem indícios de ter havido prévio acerto entre as partes, muito antes da homologação do acordo judicial, para um susposto rateio dos honorários entre a Drª. Maria Zueli (ex. advogada do ssmrp), Marco Antonio dos Santos (?cargo que ocupava até a operação), Dr. Sandro Rovani (advogado do sindicato supra citado e da Atmosfera, também investigada na Operação Sevandija) e a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais. Para dar aparência de licitude aos fatos ora investigados, a diretoria do sindicato realizou assembleia com baixíssima representação da categoria, em que os participantes aprovaram o acordo homologado supra citado. A Polícia Federal afirmou à imprensa local suspeitar “que os servidores foram induzidos a votarem pelo acordo”, o que será investigado.
Do exposto destacamos ser prática comum da Diretoria do Sindicato mencionado a realização de assembleias com baixíssima representação (relacionada ao número de associados), isto é, assembleias sem ampla divulgação, com participação (majoritária) de membros da diretoria executiva, das seccionais por ela dirigidas e de pequeno número de associados que representam a área de influência do presidente do sindicato e sua diretoria mas que nunca foi representativa da categoria, servindo apenas para ratificar decisões previamente tomadas pelo presidente do sindicato e sua direção em conjunto com representantes do governo municipal, como demonstram as investigações da PF e do GAECO.
Este tipo de atuação antidemocrática da diretoria do sindicato também foi utilizado pelo grupo dirigente para tomar decisões que lhe favoreça na condução da própria entidade alijando o direito a ampla participação da maioria representativa dos associados a entidade. Assim foram feitas mudanças estatutárias, criação e filiação à federações e à Centrais sindicais, reforma opulenta e milionária da Sede, contratação a peso de ouro de escritórios de advocacia, cobrança de taxas extras para serviços jurídicos ( o que contraria a CLT no Art. 592, § II, alínea a).
Tal conjunto de ações enseja improbidade administrativa na gestão sindical. Os diretores sindicais, com funções delegadas, não podem desrespeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade ou atentar contra a democracia e os interesses coletivos da própria categoria que representa.
Enquanto trabalhadores isolados, não é possível fazermos frente a uma diretoria detentora do poder estrutural que lhe proporciona o controle do grande aparato sindical. Nos é dificultado acesso ao estatuto social, às assembleias e às atas. Não divulgam de forma ampla o quanto se arrecada, a finalidade e onde efetivamente é aplicado o Imposto Sindical. Nos furtam o direito de deliberar em assembleia os balanços e planos financeiros do sindicato para o qual contribuímos mensalmente e pagamos o Imposto Sindical. Toda a diretoria atua conjunta e diuturnamente para de impedir a participação democrática dos associados à entidade, impossibilitando o conhecimento das decisões políticas e financeiras tomadas pelo grupo gestor de forma sempre autoritária, em oposição frontal ao Art.1º da CF.
Requeremos ao Ministério Público, que nos termos do Art. 127 da Constituição da República tem a incumbência de proteger o regime democrático e os direitos sociais, a seguinte requesta:
a) Apuração do possível envolvimento de integrantes da diretoria do sindicato dos servidores no esquema de corrupção investigado pela Sevandija; caso seja comprovado o uso ílicito de recursos financeiros extraídos dos juros que deveriam ser pagos aos servidores na ação dos 28%, para o pagamento de propinas, pedimos a devolução corrigida do dinheiro aos trabalhadores lesados;
b) Apuração da compatibilidade patrimônio e renda pessoal de toda a diretoria sindical;
c) Apuração da contabilidade do sindicato desde a assunção de Wagner Rodrigues ao cargo de presidente da entidade, repasse de verbas de ajuda de custo à toda diretoria, aos representantes seccionais e aos afastados pela Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Públicos do Estado de São Paulo (FTMSP), bem como a apuração de contratos com escritórios de advocacia e de contratação de advogados pela entidade com respectivos pagamentos, com especial atenção aos contratos com o Dr. Sandro Rovani;
d) Em se constatando qualquer ato de improbidade, pedimos as providencias legais previstas no Art. 553 da CLT nas alíneas a) multa, b) suspenção de direitos, c) destituição de diretores; e a aplicação do Art. 554 da CLT com nomeação por assembleia de Junta Governativa Provisória cuja função será a de realizar dentro do prazo legal novas eleições sindicais;
e) Apuração da legalidade de todas as assembleias realizadas em segunda chamada (considerando a baixa representatividade destas assembleias relacionada ao número de associados a entidade) desde a assunção de Wagner Rodrigues ao cargo de presidente da entidade aos dias atuais;
f) O diretoria do sindicato instalou catracas na sede da entidade semelhantes às mesmas catracas instaladas pela Secretaria da Educação Municipal que são objeto de investigação da Operação Sevandija. Pedimos a investigação das condições em que se deram a instalação das catracas no sindicado, bem como a apuração do contrato, do preço e dos custos de manutenção;
g) Revisão do processo dos 5,15, bem como de todas as taxas extras cobradas pelo sindicato para esse processo: taxa de perito, exigência do reconhecimento de firma, em cartório determinado pela diretoria do sindicato;
h) Publicação, em página de divulgação eletrônica do sindicato, do estatuto social da entidade com a data da última atualização e de todas as atas registradas até o momento.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensas a organização sindical e ao regime democrático requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.

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Esta petição foi criada em 17 outubro 2016
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