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Para Ministério Publico oferecer denuncia contra a secretaria de saúde e Governo do Distrito Federal, e com responsabilidade do Secretario de Saúde e Governador do DF

Para: MPDF – MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

Abaixo assinado, para forçar o Ministério Publico do Distrito Federal denunciar a secretaria de saúde do distrito federal e o governado do distrito federal por crime de homicídio doloso, por conduta omissiva, dentre outros delitos, como omissão de socorro. e pelo afastamento imediato da função de secretario de saúde do senhor Humberto Lucena Pereira da Fonseca.

A responsabilização objetiva é do governo do Distrito Federal pelo dano causado pelo seu agente publico no caso a secretaria de saúde, e subjetivamente o secretario de saúde Humberto Lucena Pereira da Fonseca e o governador Rodrigo Sobral Rollemberg por deixar a saúde do Distrito Federal chegar à situação que está hoje.

“As entidades que responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes, às quais aqui procuramos nos referir como Estado, de forma ampla. O presente § 6º do art. 37 da Constituição Federal vigente, dispõe que serão as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos”, que, de forma sistemática, engloba a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as fundações públicas de direito público (todas pessoas jurídicas de direito público) e as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado e qualquer outra empresa privada, desde que prestem serviço público.” (trecho do livro manual de direito administrativo do GUSTAVO MELLO KNOPLOCK 8º EDIÇÃO).

Todos os hospitais do distrito federal estão faltando médicos, remédios, equipamentos para realizar exames, material para realização de cirurgia, falta de UTI. E a secretaria de saúde não faz nada para retirar do estado de calamidade publica na qual a saúde está.

Nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público. Portanto, o Estado, tal qual os demais entes da Federação, tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde.

Porém a secretaria de saúde do distrito federal juntamente com o GDF, está se eximindo da responsabilidade assumida.

Não vejo razão para o MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL FICAR INERTE, não defender os direitos do cidadão.

Pedir aos promotores públicos agirem, denunciar este governo a secretaria por crime de homicídio doloso, por conduta omissiva, dentre outros delitos, como omissão de socorro, etc.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 25 de outubro de 2016

    em razão de ir levar esse abaixo assinado para o MINISTÉRIO PUBLICO para eles tomarem a devida providencia do caso informado. muito obrigado pela participação de cada um. meu whatsApp é 061 98539-9214 gleisson coutinho





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