Petição - REDUÇÃO DOS SALARIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO DE EUCLIDES DA CUNHA/BA
Para: Camara dos Vereadores de Euclides da Cunha - BA
ABAIXO ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR – REDUÇÃO DOS SALARIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO DE EUCLIDES DA CUNHA/BA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Euclides da Cunha – BA.
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Euclides da Cunha/BA, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:
Art. 1º. Constitui objeto desta lei a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Municipio de Euclides da Cunha/BA para o quadriênio 2017 a 2020.
Art. 2º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Euclides da Cunh/BA para o quadriênio de que trata o Art. 1º nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais);
II – Vice-Prefeito R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais)
§ 1º: Caso o Vice-Prefeito venha a ocupar uma das Secretárias Municipais, fica estabelecido que o subsidio mensal passa a ser o de maior valor, não podendo acumular o subsidio citado no inciso II do Art. 2º desta lei.
Art. 3º. Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, caso necessário, por ato normativo de sua competência.
Art. 5º. Fica fixado em R$ 2.135,00 ( dois mil cento e trinta cinco reais), o subsídio mensal dos Vereadores para Legislatura do que trata o Art. 1º. Este valor corresponde ao piso salarial inicial de um Professor de 40hs semanais.
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Art. 6º. A ausência de Vereador em reunião de comissão da Câmara, injustificadamente, implicará em um desconto no montante de 25% (vinte e cinco por cento), do valor de seu subsídio, a cada sessão ou reunião faltante.
Parágrafo único. O desconto descrito no caput não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes a sessão ou reunião não realizada por ausência de matéria a ser votada ou discutida ou por falta de quórum.
Art. 7º. Fica assegurado aos vereadores e ao Presidente da Câmara o direito ao recebimento de décimo terceiro subsídio no valor de 1/12 do subsídio recebido por mês de exercício no respectivo ano em que se dará o pagamento.
Art. 8º. Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por Lei especifica, observado e assegurado o contido no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal a conceder, através de lei especifica nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual dos subsídios de que trata esta Lei pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado no período de doze meses anteriores, respeitada a anualidade.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária especifica.
Art. 10º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei, caso necessário, por ato normativo de sua competência.
Art. 11º. São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVAS:
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a regulamentação, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito e vice-prefeito municipais do Município de Euclides da Cunha/BA , aos valores citados no referido Projeto. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Euclides da Cunha/BA.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito e Vice Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. Mesmo porque, só temos uma sessão noturna por semana.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco, nossa media salarial é de aproximadamente R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais).
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Euclidense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Euclides da Cunha, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o trabalho do legisladores em prol daqueles que os elegeu, ou seja, uma população de quase 60 mil habitantes, conforme dados projetados do CENSO ocorrido em 2010.
Euclides da Cunha, BA 19 de outubro de 2016.