CRIAR PROJETO DE LEI QUE OBRIGA O USO DO SISTEMA ANTIDISCRIMINAÇÃO NOS CONTRATOS DE EMPREGO
Para: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEPUTADA FEDERAL BENEDITA DA SILVA
Sou advogado, defendo vítimas de discriminação; e sei, que se o sistema anti-discriminação, for pela lei, único meio de contratar para emprego, a discriminação no contrato de emprego estará eliminada.
O Projeto sistema anti-discriminação, é um programa de computador, capaz de eliminar com eficiência, toda forma de discriminação nos contratos de empregos e no exercício do trabalho.
O Estado cumprirá o seu dever de proteger o princípio da igualdade, ao criar lei que obrigue os RH,s das empresas, a só poder contratar e visualizar o candidato, por meio do sistema anti-discriminação.
O sistema anti-discriminação, disponibiliza perfiz de candidatos à emprego, permitindo o RH das empresas, visualizarem nestes perfiz, apenas informações essenciais e necessárias ao trabalho, tais como:
Idoneidade moral, antecedentes criminais, experiência profissional, escolaridade, cursos, idiomas, informática, outras habilidades, laudo físico e psicotécnico, e região onde mora.
Até a realização do contrato de emprego, o RH das empresas, não poderão, em hipóteses alguma, visualizar informações que só servem para possibilitar a discriminação, tais como:
Imagem, foto, sexo, naturalidade, cor, raça, nome, sobrenome, endereço, e dados pessoais que possam identificar ou trazer informações desnecessárias e que só servem para a discriminação.
Após cadastro, o sistema gerará o código do candidato, que substitui o nome e dados, permitindo o RH contratar pelo código, ao invés de visualizar o nome e dados que possibilitam a discriminação.
Após gerado o código, nem os administradores do sistema poderão identificar a imagem do candidato, pois assim como as empresas, só visualizarão o código ao invés do nome e demais dados.
A entrevista será por telefone, em horário marcado, devendo o candidato entrevistado, utilizar telefone dentro do Ministério do Trabalho, e o entrevistador o telefone da sua própria empresa.
O Ministério do Trabalho assegurará que o selecionador, não visualizará, e nem fará perguntas para descobrir nome, imagem, sexo, cor, naturalidade, RG e CPF até a realização da contratação.
SE VOCÊ CONCORDA COM A CRIAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E PRECIONE ENVIAR.