Diga NÃO a Dupla Função, Motorista NÃO é Cobrador!
Para: SBCTrans, Auto Viação ABC Ltda., Riacho Grande Ltda.
Este Abaixo Assinado é destinado principalmente a empresa SBCTrans, mas também as que foram mencionadas acima, entre outras empresas de ônibus coletivo.
Viemos por meio desta, pedir aos responsáveis que não prossigam com a ideia da dupla função, querendo tirar os cobradores e obrigar os motoristas a exercer a função de cobrador. Do mesmo modo em que não é permitido o uso de telefone celular enquanto se dirige, não faz sentido que os motoristas possam trocar dinheiro e fazer todo o trabalho de um cobrador enquanto dirigem, assim tendo que dividir a atenção entre o transito e o trabalho de cobrador, aumentando os riscos de acidentes e colisão do veiculo.
O acumulo de função implica em inúmeros fatores... Diretamente em prejuízo a saúde do trabalhador, estresse (lembrando que: Este trabalho por sua vez é considerado o segundo mais estressante.) atraso no embarque, que consequentemente torna o transito pior, as viagens mais incomodas, longas e arriscadas tanto para o motorista quanto para os passageiros; Viola normas de segurança e medicina do trabalho; Viola também leis que proíbe dupla função, como a Lei N° 12.252/06 de 09 de fevereiro de 2006, que diz: "Dispõe sobre atividade de motorista de ônibus coletivo de transporte em linha intermunicipais. Artigo 1° Fica vedada ao motorista de ônibus das linhas intermunicipais do estado de São Paulo a pratica de atividades inerentes a função de cobrador." Ou seja, fica proibido aos motoristas de ônibus das linhas intermunicipais do estado de São Paulo a pratica de atividades ligadas à função de cobrador.
E a Lei N° 2.163-A/Projeto de lei N° 2.163/2003 de 02 de outubro de 2003, que diz: "Dispõe sobre proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários urbanos e interurbanos e dá outras providências. Artigo 1° É proibido às empresas publicas ou privadas, concessionárias de serviços de transporte coletivo rodoviário, urbano e interurbano, incumbir aos motorista dos referidos veículos a atribuição simultânea de motorista e cobrador de passagens." Ou seja, é proibido às empresas de transporte, encarregar aos motoristas dos referidos veículos a obrigação que se realiza ao mesmo tempo de motorista e cobrador de passagens. Conforme Artigo 2° "O descumprimento desta lei sujeita a empresa infratora a sanções na forma de Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, em seu artigo 29, II.
Vocês responsáveis, deveriam pensar no número de pessoas que ficaram desempregados, quantos pais e mães de família ficaram, e já estão sem trabalho... Se ponham no lugar deles, se fosse vocês ou parentes de vocês?
Se com essa crise hoje há varias pessoas desempregadas, imagina se tirarem o trabalho dos cobradores, o número será muito maior. O que pode acarretar em mais assaltos e roubos no pais...
Esperamos ter um bom retorno com este abaixo assinado.
E agradecemos desde já.
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