Ação contra o atraso de Pagamento dos Servidores Públicos do Município de Jutaí-Am
Para: Para: A Vossa Excelência Promotora de Justiça DRª SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO
Exma. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça
Nós, servidores do município de Jutaí-Am, viemos por meio desta, solicitar que o Ministério Público, representado por vossa excelência, entre com um termo de ajustamento de conduta ou outra ação judicial cabível, direcionada à Prefeitura Municipal da referida cidade, para que regularize o pagamento dos servidores públicos municipais, bem como solicitar incidência de correção monetária proporcional aos dias de atraso. O atraso do pagamento, além de causar vários transtornos, como impossibilidade que honrar compromissos como aluguel, ou custeio de transporte, combustível, alimentação etc., fere Lei Municipal n° 1463/2003 no Art. 55 §3° que diz que: o pagamento dos vencimentos do pessoal regido por esta Lei dar-se-á até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalho, e o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE reconhece que, caso haja atraso no pagamento dos salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve haver "a incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar" (Ementa do Recurso Extraordinário n° 352494, Relator Min. Moreira Alves, julgamento em 29/10/2002). Vários convocados que gastaram dinheiro com a realização de exames, contam com o recebimento do seu salário em dia para poder devolver dinheiro emprestado ou até mesmo para pagar o aluguel. Muitos estão pagando para trabalhar já estão pensando em abandonar o cargo por conta desses atrasos. Cabe ressaltar que, se referindo aos Servidores do Magistério, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica encontra-se em dias com a prefeitura. A lei do FUNDEB obriga que pelo menos 60% do fundo sejam destinados ao pagamento de professores, sendo assim, não há nada que justifique o atraso no pagamento do salário.