11a. MEDIDA DE COMBATE A CORRUPÇÃO - DELAÇÃO MAIS QUE PREMIADA
Para: PUBLICO
Nós, brasileiros e brasileiras, abaixo-assinados, em pleno gozo de nossos direitos-deveres de cidadania, na forma da C.F./88, art. 1º. & único, EXIGIMOS que seja incluída na discussão das 10 MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO, que ora se realiza no Congresso Nacional, como 11ª MEDIDA a DELAÇÃO MAIS QUE PREMIADA, conforme sugestão abaixo:
DELAÇÃO MAIS QUE PREMIADA = direito-dever do cidadão ou cidadã, de DENUNCIAR, com todas a segurança e facilidades possíveis, casos de improbidade administrativa, levando em consideração;
1. Casos em que caberá a DELAÇÃO MAIS QUE PREMIADA de forma a inibir de forma ampla e em especial preventiva atos de improbidade administrativa;
2. A denuncia deverá ser feita a ÓRGÃO ESPECIALIZADO, federal, estadual, municipal, por qualquer meio, inclusive digital, devidamente constituido e remunerado, integrante do PODER DO POVO, autônomo, não submetido hierarquicamente a nenhum dos 3 poderes, incumbido de levar ao conhecimento das autoridades competentes, os casos que lhe chegarem ao conhecimento, com competência de exigir, colaborar, prestar as informações que lhe sejam exigidas, praticar todos os atos que entender necessários até que a medida cabível seja efetivada, observando rigorosamente a lei pertinente;
3. Caberá ao delator o direito de ser recompensado, remunerado, isento de obrigações e outras medidas similares, que se entenderem pertinentes;
Obs: precisamos de muitos abaixo-assinados em prol da DELAÇÃO MAIS QUE PREMIADA, e sempre que possível, de forma a poder registrar o Estado e Identidade do assinante. Agradecemos as iniciativas nesse sentido e agradecemos igualmente a divulgação.
De grão em grão o PODER DO POVO, Art. 1o. & único da C.F./88 vai se tornando uma realidade na nossa cultura politica.
PODER DO POVO = poder de fiscalizar os atos e competência por nós delegados, inclusive de exigir que os corregedores cumpram a risca os seus deveres.
A ENTRADA DO POVO NO CENÁRIO POLÍTICO É A ÚNICA SAIDA!
BRASIL, 30.10.2016